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    • Recebemos, recentemente, em nossos estúdios, a ilustre Dra. Cristiany de Castro, presidente da Federação das APAEs do Estado de São Paulo e pré-candidata a deputada estadual. Em uma entrevista especial ao programa Família Verzola Recebe, ela compartilhou sua trajetória, seu trabalho em defesa da inclusão e importantes reflexões sobre o fortalecimento das APAEs e das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. Em breve, este conteúdo de altíssimo nível estará em nossa programação. Fique ligado, porque vem aí uma entrevista imperdível, repleta de informação, inspiração e grandes momentos!
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    Notícias Corporativas

    ECA Digital e LGPD exigem mais proteção a menores online

    DINOBy DINO8 de junho de 2026
    ECA Digital e LGPD exigem mais proteção a menores online
    ECA Digital e LGPD exigem mais proteção a menores online

    A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, marca uma mudança significativa na forma como empresas devem projetar, operar e governar produtos e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes. A nova legislação amplia a responsabilidade das organizações e exige que a proteção infantojuvenil seja incorporada desde a concepção dos produtos, adotando princípios de segurança, privacidade e governança por padrão, em adição aos controles da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    Embora muitas empresas não tenham crianças e adolescentes como público principal, a norma também alcança plataformas (EdTechs), aplicativos, marketplaces, soluções de inteligência artificial, jogos, ambientes educacionais e serviços digitais que possam ser acessados por menores de idade. Isso transforma o ECA Digital em um tema estratégico para áreas de tecnologia, produto, segurança da informação, marketing, compliance e privacidade.

    O que muda com o ECA Digital

    A legislação foi criada para responder aos riscos associados ao ambiente digital moderno, incluindo coleta excessiva de dados, publicidade comportamental, perfilamento, mecanismos de retenção de usuários, exposição a conteúdos inadequados e interações potencialmente prejudiciais. O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente passa a orientar o desenvolvimento e a operação dos serviços digitais.

    Alexandre Antabi, diretor da Macher Tecnologia, aponta que "a proteção não é apenas uma questão documental. Empresas precisam demonstrar que incorporaram controles de privacidade, segurança e mitigação de riscos ao longo de todo o ciclo de vida do produto". Isso inclui revisão de fluxos de dados, sistemas de recomendação, mecanismos de publicidade, UX/UI, moderação de conteúdo, classificação etária, governança de dados e documentação de riscos.

    Privacidade, proteção de dados e verificação de idade

    Um dos temas mais relevantes da nova lei é a necessidade de mecanismos eficazes de verificação de idade para conteúdos e serviços inadequados para menores. A simples autodeclaração tende a não ser suficiente. Ao mesmo tempo, as organizações devem respeitar os princípios da LGPD, evitando coleta excessiva de informações e adotando medidas proporcionais, seguras e compatíveis com a finalidade pretendida.

    A lei também exige configurações mais protetivas por padrão, fortalecendo conceitos já conhecidos de Privacy by Design e Privacy by Default. Isso significa que privacidade e proteção de dados precisam estar integradas à arquitetura tecnológica e não apenas aos documentos jurídicos da organização.

    Supervisão parental e ambientes digitais mais seguros

    O ECA Digital determina que plataformas disponibilizem ferramentas claras e acessíveis para pais e responsáveis. Entre os recursos esperados estão controles de tempo de uso, restrições de compras, gerenciamento de contatos, configurações de privacidade, limitações de geolocalização e ajustes em sistemas de recomendação. Contudo, a responsabilidade pela proteção não é transferida às famílias. Os fornecedores são os responsáveis por construir ambientes seguros desde a origem.

    Novas regras para publicidade, IA e perfilamento

    A legislação impõe restrições significativas ao uso de dados de crianças e adolescentes para fins comerciais. Ficam vedadas práticas de perfilamento e publicidade comportamental direcionada a esse público, incluindo o uso de informações coletadas durante processos de verificação de idade. Também há limitações para o uso de tecnologias como análise emocional, realidade aumentada, realidade virtual e outros mecanismos que possam influenciar decisões de consumo de menores.

    Impactos para jogos, aplicativos e plataformas digitais

    O ECA Digital também estabelece novas obrigações para jogos eletrônicos e plataformas interativas. A lei exige mecanismos para prevenção de assédio, exploração, violência, aliciamento e outras formas de exposição indevida. As empresas devem estruturar processos de moderação, denúncia, remoção de conteúdo e comunicação às autoridades quando necessário, sempre garantindo transparência e possibilidade de contestação aos usuários.

    ECA Digital, LGPD e prestação de contas

    Empresas com presença relevante entre usuários menores de idade deverão adotar uma postura ativa de prestação de contas. A publicação de relatórios periódicos, contendo informações sobre denúncias, moderação, medidas de proteção de dados, avaliações de risco e melhorias implementadas, passa a integrar o modelo regulatório estabelecido pela lei.

    Antabi indica que "esta abordagem aproxima o ECA Digital de tendências internacionais de governança digital, nas quais organizações precisam demonstrar continuamente a eficácia de seus controles e programas de conformidade" e complementa que "trabalhar o ECA Digital com atividades do DPO pode ajudar na maturidade de iniciativas de privacidade e proteção de dados".

    Penalidades da não-conformidade e riscos para as organizações

    O descumprimento da legislação pode resultar em advertências, multas, suspensão temporária das atividades e até proibição de operação. As penalidades financeiras podem atingir até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou até R$ 50 milhões por infração, além dos impactos reputacionais e operacionais decorrentes de uma eventual investigação regulatória.

    A adequação ao ECA Digital, comenta Antabi, "exige uma abordagem multidisciplinar que envolva jurídico, tecnologia, produto, segurança da informação, marketing e governança corporativa". O processo normalmente inclui avaliação de aplicabilidade da norma, mapeamento de riscos, revisão de arquitetura de produtos digitais, análise de sistemas de IA, adequação de práticas de publicidade, implementação de controles parentais e fortalecimento dos programas de privacidade e proteção de dados.

    Mais do que uma obrigação regulatória, o ECA Digital representa uma oportunidade para que empresas desenvolvam produtos digitais mais seguros, confiáveis e alinhados às expectativas de consumidores, reguladores e parceiros de negócio. Em um cenário cada vez mais orientado por governança digital, privacidade e uso responsável da tecnologia, a proteção de crianças e adolescentes tende a se tornar um importante diferencial competitivo.

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