Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Setor solar com BESS deve reduzir custos em 40% no Brasil

    14 de setembro de 2026

    Por que visitar o Chile nas Fiestas Patrias

    14 de setembro de 2026

    Mercer, líder em pessoas e investimentos, adota marca Marsh

    14 de setembro de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    FNT no Fato
    • Setor solar com BESS deve reduzir custos em 40% no Brasil
    • Por que visitar o Chile nas Fiestas Patrias
    • Mercer, líder em pessoas e investimentos, adota marca Marsh
    • STJ reconhece crédito de PIS e Cofins sobre soja
    • Summit sobre gestão de contratos reúne líderes e autoridades
    • Nos bastidores: como estudantes aprenderam a confiar em suas próprias vozes com o Doha Debates
    • Automobilismo se torna plataforma de relacionamento B2B
    • Tiago Costa alerta: vender mais não significa ter lucro
    • Emirados Árabes Unidos e Minas Gerais aprofundam parceria
    • Verba de gabinete é o maior gasto de um parlamentar
    Portal FNTPortal FNT
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • Franca Cidadã
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • HUMANARTE
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Início » Justiça exclui PIS/Cofins da base de cálculo do ICMS
    Notícias Corporativas

    Justiça exclui PIS/Cofins da base de cálculo do ICMS

    DINOBy DINO30 de abril de 2024
    Justiça exclui PIS/Cofins da base de cálculo do ICMS
    Justiça exclui PIS/Cofins da base de cálculo do ICMS

    Decisões da justiça do Estado de Rondônia garantiram a contribuintes o direito de exclusão do PIS – Programa de Integração Social e da Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social da base de cálculo do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

    O PIS e a Cofins são tributos federais cobrados de empresas e indivíduos para financiar a Seguridade Social, como o pagamento de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios.

    Já o ICMS é um tributo estadual que incide sobre produtos e serviços de diferentes tipos e é cobrado de forma indireta, pois seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado.

    Essa exclusão foi uma das discussões que surgiram com o julgamento da “tese do século” pelo STF – Supremo Tribunal Federal, quando ficou entendido que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins depois de 15/3/2017 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data.

    “Nos processos decididos pela Fazenda Pública de Porto Velho, a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara, informa nas sentenças que entendeu que os tributos federais não fazem parte da operação e não representam faturamento ou acréscimo ao patrimônio das empresas”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

    Ela se baseou tanto no julgamento do STF, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins na “tese do século”, quanto em um precedente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia. A juíza entendeu que não há previsão legal na Lei Complementar nº 87/1996, que trata do ICMS, para inserir os tributos federais na base de cálculo do imposto estadual.

    Na sentença a juíza diz que base de cálculo do tributo estadual incide sobre o valor de circulação de mercadoria ou serviço, ou seja, calcula-se o ICMS sobre a transferência jurídica da mercadoria ou serviço, acrescida de juros, seguros, fretes e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição, de modo que não há previsão legal para se incluir os tributos federais, em especial o PIS e a Cofins, na base de cálculo do referido tributo.

    “Para a magistrada, deve ser acatada a tese dos contribuintes de que se o STF decidiu que o ICMS deve ser excluído do cálculo das contribuições sociais, a operação inversa também deve ser verdadeira”, diz Ardanaz.

    A magistrada afirma ainda que para o Estado de Rondônia, no entanto, é inviável estender ao ICMS a interpretação aplicada à base de cálculo do PIS e da Cofins no julgamento do Tema 69 do STF (“Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins”), porque se trata de tributos distintos e com base de cálculo própria.

    Sabe-se que são poucas as decisões favoráveis aos contribuintes, como essa da juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho. Temos como exemplo a jurisprudência do TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que é contrária às empresas.

    “Por conta das divergências, a controvérsia foi afetada em recurso repetitivo no STJ – Superior Tribunal de Justiça com o Tema 1223 (“Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS”). Como não há questões constitucionais envolvidas por ora, o STJ deve dar a última palavra”, finaliza Ardanaz.

    Economia INDÚSTRIAS NEGÓCIOS POLÍTICAS SOCIEDADE

    Related Posts

    Setor solar com BESS deve reduzir custos em 40% no Brasil

    14 de setembro de 2026

    Por que visitar o Chile nas Fiestas Patrias

    14 de setembro de 2026

    Mercer, líder em pessoas e investimentos, adota marca Marsh

    14 de setembro de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • Setor solar com BESS deve reduzir custos em 40% no Brasil
    • Por que visitar o Chile nas Fiestas Patrias
    • Mercer, líder em pessoas e investimentos, adota marca Marsh
    • STJ reconhece crédito de PIS e Cofins sobre soja
    • Summit sobre gestão de contratos reúne líderes e autoridades
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Fato no Insta e Face
    • Instagram
    • Facebook
    Veja Também
    Destaques

    Fazenda Barra Grande celebra tradição histórica no Dia Nacional da Cachaça

    By Repórter no Fato

    Com o Engenho mais antigo em funcionamento no Estado de São Paulo, propriedade em Itirapuã…

    Horta que transforma: Oficina Agrícola completa sete anos e vende hortaliças em Franca 

    9 de setembro de 2026

    Festa Di San Gennaro da Apae começa nesta quinta em novo espaço

    9 de setembro de 2026

    Saiba como fica o atendimento da Sabesp no feriado de 7 de setembro em Franca e região

    4 de setembro de 2026
    Arquivos
    • setembro 2026
    • agosto 2026
    • julho 2026
    • junho 2026
    • maio 2026
    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.