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    Nova lei cambial simplifica as transações internacionais

    DINOBy DINO3 de maio de 2023
    Nova lei cambial simplifica as transações internacionais
    Nova lei cambial simplifica as transações internacionais

    Nova lei cambial impacta diretamente as transações envolvendo moedas estrangeiras. Em 31 de dezembro de 2022, entrou em vigor a Lei 14.286/21, que criou o novo marco cambial. Essa lei trouxe mudanças nas regras para a negociação, utilização e tratamento de moedas estrangeiras no Brasil e o capital brasileiro no exterior, bem como na prestação de informações ao Banco Central.

    Na prática, a nova legislação simplifica as transações internacionais, beneficiando principalmente a atuação do Brasil no comércio exterior. No entanto, o novo marco cambial não se restringe a exportadores e importadores, as alterações legais também afetam as viagens internacionais e remessas de recursos ao exterior.

    A primeira grande mudança diz respeito às negociações de moeda estrangeira entre pessoas físicas. Antigamente, só bancos ou casas de câmbio podiam negociar moedas internacionais sem infringir a lei. Com a nova legislação, a negociação entre pessoas físicas passa a ser permitida, até o limite de US$ 500 por operação e desde que essas transações sejam feitas de forma eventual e não profissional. Por exemplo, famílias que possuem parentes no exterior agora poderão realizar transferências eventuais, propiciando melhores condições em emergências financeiras.

    Outra mudança significativa trazida pela nova lei cambial está na ampliação do limite para levar moedas em espécie em viagens. A nova lei aumenta o limite de dinheiro em espécie que cada pessoa pode portar nas viagens internacionais. O valor, que era de R$ 10 mil, passou a ser de US$ 10 mil. A mudança é válida tanto para quem sai do Brasil quanto para quem chega em território brasileiro.

    Segundo Antônio Bento, CEO da efexHub, “A nova lei cambial é extremamente benéfica, pois permite a redução de estruturas jurídicas e operacionais no setor, além de reduzir custos e burocracia para a entrada de novas empresas da área”.

    Com o novo marco cambial, o Banco Central permitirá que instituições financeiras abram diretamente contas em outras moedas. Por outro lado, a nova legislação também estabelece a ampliação da permissão para que se possa ter contas em reais no exterior.

    Além disso, outros pontos de destaque na nova legislação cambial incluem:

    1 – Alterações no RDE (Registro Declaratório Eletrônico): antes do marco cambial, todo ingresso de capital estrangeiro, independentemente do valor, era registrado no Banco Central de acordo com sua modalidade. Agora, o registro de capital estrangeiro é necessário somente nas situações em que o valor do ingresso superar US$ 1 milhão nos casos de crédito e US$ 100 mil no caso de investimento direto.

    2 – Simplificação da natureza cambial: antes da nova lei, existiam mais de 200 códigos cambiais para enquadramento da operação. Com o marco cambial, para operações de até US$ 50 mil, por exemplo, passa a ser possível realizar a classificação em apenas 8 códigos.

    3 – Mudança na responsabilidade pelo enquadramento cambial: antes da nova lei, era responsabilidade da instituição financeira. Após a mudança, ela fica a cargo do cliente, com o suporte técnico da instituição financeira. Para operações acima deste valor, valem os códigos atuais mais 4 novos.

    4 – Dispensa de documentação complementar de acordo com perfil de risco: a instituição financeira autorizada tem autonomia para dispensar informações e documentos comprobatórios, considerando a avaliação de risco do cliente e as características da operação. Até dezembro de 2022, toda essa documentação era obrigatória.

    5 – Dispensa da obrigatoriedade do contrato de câmbio: a operação de câmbio não necessita mais de um contrato para ser celebrada. Contudo, a instituição deve fornecer alguma forma de comprovar que as partes têm conhecimento das informações e que estão de comum acordo com as condições estabelecidas.

    “Na prática, a nova legislação traz novos ares ao setor e incentiva novos negócios, como é o caso das startups de câmbio, aumentando o número de players no mercado. Desta forma, é natural que haja uma redução de custos das transações para os clientes”, completou Bento.

    Economia EMPREENDEDORISMO NEGÓCIOS STARTUPS TURISMO E VIAGEM

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