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    • Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!
    • O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.
    • Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!
    • Profissional de enorme talento, competência e sensibilidade, Matheus Rodrigues é um dos nomes mais conceituados e requisitados da arquitetura francana. Com projetos que aliam criatividade, sofisticação e excelência, vem construindo uma trajetória de muito sucesso e reconhecimento. Matheus merece, sem dúvida, nosso carinho, nossa admiração e este destaque especial!
    • Os diretores da Audibel Franca, Dr. Anderson Denis de Melo e Prof.ª Dra. Kátia Mirian de Melo Silveira, merecem nosso destaque especial pela dedicação, competência e compromisso à frente de uma empresa que se tornou referência em nossa cidade. Profissionais respeitados e queridos, eles conduzem a Audibel com excelência, carinho e muita responsabilidade, sempre valorizando o bem-estar e a qualidade de vida de seus pacientes. Tenho por eles muito carinho, amizade e uma enorme admiração, já que deles sempre recebo atenções especiais em meu trabalho. Nosso destaque a estes queridos amigos.
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    Início » E-commerce internacional: como se adequar à nova norma sobre importações B2C?
    Notícias Corporativas

    E-commerce internacional: como se adequar à nova norma sobre importações B2C?

    DINOBy DINO24 de fevereiro de 2023

    Em uma era de transformação digital, as transações online se tornam mais comuns a cada dia. No Brasil, o comércio eletrônico ganhou espaço nos últimos anos, com plataformas estrangeiras impulsionando as compras online no país. De acordo com pesquisas da Receita Federal, o e-commerce deve crescer a uma taxa anual de 20% nos próximos anos, saltando de U$ 211 bilhões em 2022 para U$ 400 bilhões em 2026. Hoje, o país responde por mais de 40% de todas as vendas online da América Latina e é um dos 10 mercados de maior interesse para varejistas asiáticos em busca de expansão internacional.

    Cada vez mais maduro, o varejo online fortalece a economia e facilita a vida dos consumidores. Entretanto, o aumento das importações e a valorização da taxa de câmbio em relação ao real têm alertado para o aumento das fraudes nas operações de importação.

    O combate às irregularidades na importação, principalmente as fraudes aduaneiras, é um dos grandes desafios dos governos e do setor privado.

    Para evitar o desequilíbrio do mercado e combater as irregularidades, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.124, em 16 de dezembro de 2022, complementando regras para haver uma unidade nos negócios online e oportunizando melhorias no compliance para a aduana. Entre outros benefícios, a nova norma também visa proporcionar segurança jurídica, oferecendo regras iguais e garantias processuais para todos, como a possibilidade do desembaraço aduaneiro antecipado e a permissão da aplicação da alíquota integral, o que possibilita uma tributação menor do que aplicado no Regime de Tributação Simplificada, em categorias específicas.

    Outro ponto importante é a tratativa com relação ao “Camelódromo virtual”, que prejudica o varejo nacional. Essa prática consiste na introdução de produtos no país sem o correspondente pagamento de tributos, o que causa sérios prejuízos aos cofres públicos.

    A partir do prazo estabelecido na norma, toda remessa internacional deverá fornecer, via empresa de Courier ou Correios, os dados elencados na norma, para que o sistema da Receita Federal efetue o desembaraço da remessa de forma mais célere, e até mesmo, antecipado. Com isso, o órgão ganha a possibilidade de avaliar a gestão de risco, indicando as remessas que necessitem de saneamento das informações pelo operador antes da chegada ao país, quais delas terão a entrada impedida ou quais necessitarão de uma Declaração de Importação de Remessa (DIR), permitindo o desembaraço aduaneiro do objeto antes mesmo de sua chegada no recinto alfandegado.

    Com as novas regras, a Receita Federal consegue, ainda, acompanhar os vendedores globais, incluindo rotinas de arquivamento e verificação de protocolos, além de aumentar a capacidade de fiscalização no varejo digital por meio de ritos de compartilhamento e informações da plataforma ou transação financeira.

    Ao atribuir responsabilidades também aos agentes logísticos, incluindo a arrecadação de impostos e o compartilhamento dos dados sobre embarques internacionais, torna-se possível organizar a cadeia de ponta a ponta, agilizando o processo de manuseio e garantindo maior celeridade e transparência para o consumidor.

    A notícia boa é que hoje já existem tecnologias de ponta já prontas para apoiar a adequação dos empreendedores a esse novo processo. Com a padronização do mercado, as vendas tendem a crescer significativamente e as operações podem se tornar complexas, mas algumas soluções ajudam a integrar todos os atores da cadeia: do armazém e aeroporto ao mercado de destino, e todas as necessidades de transação, desde carteiras, processos de segurança, estoque, processos alfandegários, gerenciamento e compliance.

    Novas normas muitas vezes demandam tempo para se tornarem naturais no dia a dia, mas quem se prepara, sai na frente. Em uma sociedade digital, a inovação é um diferencial para os mais diversos segmentos e pode garantir a saúde e expansão dos negócios.

    *Por Fábio Baracat, CEO da Sinerlog

    ATACADO E VAREJO E-COMMERCE Economia NEGÓCIOS

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