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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
    • A jovem cirurgiã-dentista Dra. Maria Rita Perente representa a nova geração da odontologia: dedicada, atenta aos detalhes e comprometida com a excelência em cada atendimento. Com olhar cuidadoso e abordagem humanizada, alia conhecimento técnico atualizado à sensibilidade no cuidado com seus pacientes. Seu profissionalismo, ética e paixão pela área odontológica refletem não apenas competência, mas também o propósito genuíno de transformar sorrisos e promover bem-estar.
    • Empresário de destaque e nome que vem ganhando força no cenário político, Alexandre Tabah, candidato a deputado estadual pelo Partido Novo, coloca sua experiência, visão empreendedora e disposição para trabalhar a serviço de um novo projeto para nossa região. Um nome que representa iniciativa, coragem e a vontade de fazer a diferença na vida das pessoas.
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    Notícias Corporativas

    Levantamento aponta que decisões envolvendo a LGPD quase triplicaram em um ano

    DINOBy DINO15 de dezembro de 2022
    Levantamento aponta que decisões envolvendo a LGPD quase triplicaram em um ano
    Levantamento aponta que decisões envolvendo a LGPD quase triplicaram em um ano

    A segunda edição do Painel LGPD nos Tribunais aponta que entre setembro de 2021 e setembro de 2022 o número de ações mencionando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018) chegou a 1.789. Entre essas, foram encontradas 662 decisões em que a Lei ou é citada ou é a questão central das ações.

    Na primeira edição do estudo, que comparou o período de setembro de 2020 e agosto de 2021, foram encontradas 584 ações, que resultaram em 274 decisões relevantes sobre LGPD, o que mostra que as decisões ao tema praticamente triplicaram em um ano, segundo análises do Centro de Direito, Internet e Sociedade (Cedis) do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e Jusbrasil, responsáveis pelo levantamento.

    Na análise das ações, os pesquisadores observaram que diversas decisões abordam questões relacionadas a incidentes de segurança e as hipóteses de indenização por dano moral. Algumas dessas decisões admitem falha na prestação de serviço em situações de comprovado vazamento de dados, ainda que afastem a hipótese de reparação. Isso demonstra que o cuidado com os dados alheios, especialmente de clientes, ainda não faz parte da rotina de segurança das empresas.

    A advogada Carolina da Silva Zambão Nabosne explica que com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados torna-se imprescindível que uma empresa, ao realizar a coleta de dados pessoais, no qual o tratamento de cada informação pessoal deverá ser realizado com fins explícitos e legítimos, sendo necessário que essa coleta de dados seja informada previamente.

    “Ressalta-se que se ocorrer vazamento dos dados, não importa a modalidade que possa ter ocorrido a exposição deles, seja ela acidental ou intencional, a responsabilidade sempre será da empresa, uma vez que ela é detentora dos dados”, informa.

    Para não ter problemas com questionamentos judiciais, a advogada reforça ser primordial a criação de normas de governança, a aplicação de medidas preventivas de segurança, a necessidade de realizar, com frequência, a disseminação de informações aos colaboradores sobre boas práticas e sobre certificações existentes nos mercados. “A necessidade de desenvolver um plano de contingência, a implementação de auditorias para seguir as políticas de segurança, a manutenção dos registros das operações de tratamento dos dados, e quando necessário a resolução de forma célere de eventuais incidentes, também são recomendadas”, acrescenta.

    Uso de ferramentas tecnológicas são recomendadas para empresas que querem se resguardar perante a LGPD

    Com oito anos de experiência atuando em ações para grandes empresas, a advogada Carolina Nabosne explica que é possível e recomendável o uso de ferramentas tecnológicas que garantam o cumprimento das normas relacionadas à proteção de dados. Ela cita como exemplo uma ferramenta que consiste na autorização expressa do cliente para realizar a coleta e proceder com o tratamento dos seus dados.

    “Além do uso de ferramentas, as empresas também devem designar uma pessoa para tornar-se a responsável pelo gerenciamento da base de dados pessoais, e ela deverá adotar uma série de medidas de segurança, para com isto evitar eventual fiscalização ou até mesmo aplicação de penalidade através da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), reforça.

    O que é a LGPD?

    Segundo informações do governo federal, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi promulgada para proteger direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A lei aborda o tratamento de dados pessoais, dispostos por meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

    De forma prática, todos os dados repassados por uma pessoa devem ser protegidos e usados para fins específicos, previamente informados, por quem os recebe. “É preciso esclarecer que a referida lei tem aplicação em todos os segmentos, independentemente do seu tamanho e campo de atuação. Ela é aplicável para os meios físicos e digitais, pois visa resguardar o processamento e tratamento dos dados pessoais envolvidos na operação de uma empresa”, ressalta Carolina Nabosne.

    A normativa entrou em vigor de forma escalonada, primeiro em 2018, ano de sua promulgação, com os artigos sobre a constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). Em 2020, entraram em vigor os demais artigos, com exceção dos que tratam sobre sanções administrativas, que passaram a vigorar em 2021.

    EMPREENDEDORISMO JUDICIÁRIO NEGÓCIOS POLÍTICAS SOCIEDADE

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