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    Notícias Corporativas

    Novo marco cambial entra em vigor no próximo dia 30

    DINOBy DINO20 de dezembro de 2022
    Novo marco cambial entra em vigor no próximo dia 30
    Novo marco cambial entra em vigor no próximo dia 30

    O ambiente onde se realizam as operações de câmbio, intermediadas por agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (BCB), terá mudanças significativas a partir do próximo dia 30 de dezembro. Chamada de “marco cambial”, a mudança já era prevista desde a publicação da Lei n°14.286/2021, realizada em 30 de dezembro de 2021. O prazo de um ano para as mudanças é necessário para que os operadores autorizados no mercado de câmbio brasileiro consigam se adaptar aos aparatos propostos pela legislação.

    O novo marco cambial pode ser compreendido como um mecanismo criado para modernizar as transações em moedas estrangeiras ocorridas e oriundas do país. Elisabete Ranciaro, diretora da Consultoria Fiscal e Comex da Econet Editora, afirma que dentre as principais alterações, o destaque é a possibilidade de abertura de contas no exterior em reais e de contas no Brasil com moedas estrangeiras. “A medida deixará o contribuinte que atua no mercado internacional menos exposto à variação cambial durante o cumprimento de suas obrigações exequíveis. Outra expectativa em relação ao marco cambial é de que a moeda utilizada no Brasil ganhe estabilidade diante do aumento de sua conversibilidade com ampla presença internacional”, explica.

    Para quem viaja, a legislação que entra em vigor no final do ano, possui relação com aumento na limitação de valores portados em espécie a serem declarados durante a saída e entrada no Brasil. A partir do próximo dia 30, o montante sujeito ao controle aduaneiro será aplicado aos valores superiores a US $10 mil a serem declarados por meio da Declaração Eletrônica de Bens e Viajante (e-DBV). “Anteriormente, todo passageiro que portasse consigo valores em espécie no montante igual ou superior a R$ 10 mil reais estava condicionado à entrega da Declaração supracitada”, conta Elisabete Ranciaro.

    Documento eletrônico

    Disponibilizado no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) ou nos terminais de autoatendimento, o documento eletrônico serve para que o próprio viajante preste suas obrigações com mínima intervenção da entidade. Para aqueles que adentrarem ou deixarem o país através de pontos de fronteira terrestre, localidade onde eventualmente não há disponibilidade de canais “Bens a declarar”, o passageiro deverá, de modo espontâneo, apresentar-se à RFB portando o recibo de transmissão da e-DBV.

    Outro atributo da lei que beneficiará as pessoas físicas é a possibilidade de negociação de moedas estrangeiras entre si. Embora seja uma prática comum, a regulamentação destas operações se inicia neste dia 30 de dezembro, com limitação de 500 dólares por operação.

    Aos intervenientes autorizados pelo Banco Central do Brasil (BCB) a operar no mercado de câmbio, será autorizado alocar, investir e destinar para operações de crédito e de financiamento, no Brasil e no exterior, recursos captados em solo brasileiro e em outros países. “Todas essas operações poderão ser realizadas desde que cumpridos os requisitos regulatórios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, o CMN, e pelo BCB”, aponta Elisabete.

    Com essa possibilidade, frisa ela, a expectativa é a redução significativa de custo na obtenção de crédito com agentes internacionais devido ao aumento na oferta de financiamentos, além de contribuir com o aumento de investimentos no exterior aos interessados em diversificar suas aplicações.

    Embora essas possibilidades já estejam previstas na legislação, caberá ao BCB e ao CMN editarem normas complementares para regulamentação dos procedimentos a serem adotados. “Além disso, os demais intervenientes afetados pelas modificações poderão editar regras buscando alinhamento das operações com outras do sistema financeiro”, finaliza a diretora da Econet Editora. 

    Economia ENTRETENIMENTO LEGISLATIVO MOBILIDADE TURISMO E VIAGEM

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