Os vereadores se reúnem nesta terça-feira, 20 de setembro, para discussão e votações de projetos na 34ª Sessão Ordinária.
Quinze itens constam na pauta, entre eles, o Projeto de Lei Complementar nº 28/2022 que dispõe sobre a criação de cargos de servidores substitutos. No total serão 593 cargos criados e ou ampliados no quadro da Prefeitura em diversas áreas entre elas, educação, saúde, segurança e outras.
O prefeito justifica ‘a criação e ampliação de vagas de cargos substitutos decorre da necessidade de substituição dos afastamentos dos servidores titulares, a fim de se evitar desassistência à comunidade’
Ainda de acordo com a proposta ‘os candidatos classificados no Concurso Público para cargo de substituto, somente serão contratados se houver vaga e necessidade de substituição, decorrente do afastamento de servidor titular, ocupante de cargo ou emprego público de caráter permanente, em virtude de Licença Gestante, Licença Saúde, Suspensão de Contrato de Trabalho, Seguro Acidente, Licença Judicial, afastamento para exercício de Cargo em Comissão e/ou Função Gratificada, inclusive a de Diretor de Escola, ou por qualquer motivo de ordem legal, todos por período superior a (15) quinze dias’
Cargos em comissões e funções gratificadas em secretarias
Também do prefeito será analisado o Projeto de Lei Complementar nº 29/2022 que dispõe sobre a reorganização estrutural das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Franca, para atender às disposições do Tema 1010, do Supremo Tribunal Federal.
Trata-se da criação de 17 cargos em comissão para várias secretarias, entre elas, saúde, educação, finanças e infraestrutura. Além da criação de 3 funções gratificadas.
O texto ainda prevê como parte da adequação a extinção de 25 funções gratificadas e propõe novos quadros de composição das secretarias municipais.
TAC
Também será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 161/2022 que altera a Lei Municipal nº 3.884, de 11 de dezembro de 1990.
O prefeito argumenta ‘há a necessidade de adequação da legislação municipal ao TAC firmado junto ao Ministério Público registrado sob o nº 14.0722.0003250/2015, bem como à Súmula nº 440 do TST que assegura o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez’.