Está em tramitação na Câmara de Franca o Projeto de Lei nº 8/2024, que prevê a vedação de nomeações para cargos comissionados, no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo, de pessoas com condenação pela Justiça.
O projeto prevê a proibição para todos que forem condenados, com trânsito em julgado, por crimes de ação penal privada e também pelo cometimento de crimes de menor potencial ofensivo.
Os autores do projeto de lei, vereadores Daniel Bassi (PSDB) e Della Motta (Podemos), argumentam que uma conduta ilibada é fundamental para os servidores a serem nomeados em comissão – livre exoneração e contratação pelo agente público.
“A correta gestão pública é fundamental para o bom funcionamento do Estado e para a manutenção da confiança da população em suas instituições. Nesse sentido, é imperativo que os ocupantes de cargos públicos, especialmente os de confiança, sejam pessoas idôneas, que respeitem a lei e os princípios éticos”, afirmam Bassi e Della Motta.
Eles afirma ainda que “a existência de condenações por atos ilícitos, ainda que em crimes considerados de menor potencial ofensivo ou em crimes de ação penal privada, revela um descompromisso com a legalidade e com os valores éticos que devem nortear a atuação dos agentes públicos”, explicam os parlamentares.
“Permitir a nomeação de indivíduos nessas condições para ocupar cargos de confiança seria tolerar a presença de pessoas que não demonstram o devido respeito às normas vigentes e à integridade do sistema jurídico’ acrescentam.
Os parlamentares defendem ainda que a proposta visa resguardar a moralidade e a integridade da administração pública, evitando a nomeação de pessoas que não possuam a idoneidade necessária para o exercício de cargos de confiança. “Tal medida também contribui para fortalecer a transparência e a credibilidade das instituições, aspectos essenciais para o bom funcionamento do Estado democrático de direito, dizem os vereadores.
“A intenção dos vereadores é abranger todos os tipos de crimes para quem tem esse trânsito penal concluído não possa ingressar na carreira pública através de cargos comissionados”, disse Bassi, que completou.
“Na modalidade culposa, esses crimes não devam ser inseridos nessa lei, afinal de contas a pessoa não teve essa intenção de lesar alguém, mas no sentido de todos os outros crimes, entendemos que a moralidade é um dos pilares da Administração Pública e deve vir em conjunto a atividade do serviço público’ acrescentou.
Marcos Junqueira/Assessor Parlamentar Vereador Daniel Bassi