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    Alegria imensa destacar o querido Rodrigo Peres, gestor do Lar São Vicente de Paulo, um grande líder que vem realizando um trabalho verdadeiramente admirável à frente da instituição. Com dedicação, competência, sensibilidade e muito compromisso, Rodrigo conduz sua missão com olhar humano e espírito de liderança, contribuindo diariamente para o bem-estar e a qualidade de vida daqueles que encontram no Lar acolhimento, respeito e carinho. Uma atuação que merece nosso reconhecimento, nossa admiração e nossos aplausos!

    15 de setembro de 2026

    É sempre motivo de grande satisfação destacar o caríssimo Dr. José Antônio de Faria Martos, profissional dos mais respeitados, admirados e conceituados da área jurídica de nossa cidade. Pesquisador Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, possui também uma brilhante trajetória acadêmica, sendo autor de diversos livros e artigos científicos publicados no Brasil e no exterior. Em breve, teremos a honra de recebê-lo no Família Verzola Recebe, enriquecendo nosso programa com sua experiência, conhecimento e, acima de tudo, com um conteúdo de altíssimo nível. Será, sem dúvida, uma participação especialíssima!

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    • Registro especial e recheado de admiração para dois grandes nomes da área jurídica de nossa cidade: o caríssimo Dr. Gustavo Mariani Chaves Junior, destacado advogado e especialista nas áreas de Direito Empresarial e Imobiliário, e sua associada, a querida Dra. Beatriz Maníglia, profissional de grande competência e especialista em Direito de Família. Na última semana, tive a satisfação de recebê-los nos estúdios do Família Verzola Recebe, para uma conversa especial, com muita informação, conhecimento e conteúdo de altíssima qualidade. Uma participação que certamente enriquecerá nossa programação e que irá ao ar em breve. Fique ligado!
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    Início » Veja o que Robinho e sua defesa dizem sobre condenação por estupro na Itália
    Esportes

    Veja o que Robinho e sua defesa dizem sobre condenação por estupro na Itália

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato19 de janeiro de 2022

    Condenado na terceira e última instância da Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo cometido há nove anos em Milão, Robinho ainda não se manifestou após a decisão desta quarta-feira (19).

    A reportagem tenta entrar em contato com a sua defesa, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

    Antes de iniciada a sessão de julgamento, Alexander Gutierres, um dos advogados de defesa de Robinho na Itália, comentou com jornalistas que o processo continha falhas, que o jogador era inocente e que ele foi “massacrado pela mídia”.

    Em fases judiciais anteriores, os advogados do atleta sustentavam que não havia provas de que a relação com a vítima -uma mulher albanesa que hoje tem 31 anos e vive na Itália- não tenha sido consensual.

    Em dezembro de 2020, Robinho foi condenado em segunda instância pela Justiça italiana. Na ocasião, em 65 páginas, foram apresentados pela defesa os resultados de quatro consultorias técnicas realizadas após a decisão de primeira instância, em 2017.

    Uma se concentrou em fazer um levantamento toxicológico, com a intenção de mostrar que não é possível provar que a vítima estava em condições de “inferioridade física ou psíquica” na hora do crime, como sustentou o Ministério Público na investigação.

    Outra questionou a exatidão das traduções das escutas telefônicas que foram incluídas no processo. Realizadas com autorização da Justiça italiana, elas mostram Robinho e amigos comentando sobre a noite em que o caso aconteceu.

    Em um dos trechos do parecer, está escrito que, pelas escutas, não é possível provar que houve relação sexual entre Robinho e a vítima, mas “somente” sexo oral com consentimento.

    Na terceira consultoria, foi apresentado o conteúdo de um HD (disco rígido) de Robinho, com imagens que supostamente o mostram com amigos no horário em que o crime teria ocorrido.

    Por fim, segundo a reportagem apurou, a defesa exibiu uma espécie de dossiê contra a vítima, com 42 imagens de suas próprias redes sociais, para tentar mostrar que ela tinha o costume de ingerir bebidas alcoólicas. Entre as fotos, cenas entre amigas, que não necessariamente mostram consumo de álcool.

    Quando falou sobre o caso nos últimos anos, Robinho reconheceu que teve contato íntimo com a mulher, mas alegou que isso teria ocorrido com consentimento.

    Em outubro de 2020, o caso voltou à tona quando ele, na época condenado em primeira instância, foi anunciado como novo atacante do Santos. Diante da enorme repercussão negativa, porém, o acordo foi suspenso.

    Um dia depois da suspensão, em entrevista ao UOL, o atacante falou sobre o episódio.

    “Eu me arrependo de ter traído a minha esposa. Esse é meu arrependimento. Em relação às frases que saíram, fora de contexto e para vender jornal e revista… Obviamente, eu mudei muito de sete anos para cá. Isso aconteceu em 2013, e eu mudei para melhor. A questão é: qual foi o erro que eu cometi? Qual foi o crime que eu cometi? O erro foi não ter sido fiel a minha esposa, não cometi nenhum erro de estuprar alguém, de abusar de alguma garota ou sair com ela sem o consentimento dela”, afirmou.

    Na mesma época, em áudios enviados pelo aplicativo WhatsApp a amigos, ele se disse perseguido pela Rede Globo. Na sua visão, da mesma forma que o presidente Jair Bolsonaro.

    “O bem sempre vence, e a verdade vai aparecer. Os caras aí são pessoas usadas pelo demônio, né? A gente sabe como a TV Globo é uma emissora do demônio. É só você ver as novelas, as programações. Então, eu estou em paz. Deus vai dar a vitória. Que se cumpra o propósito de Deus na minha vida. Meter gol neles, ‘tamo junto’. Vou meter uma camisa quando fizer gol: ‘Globo lixo, Bolsonaro tem razão'”, afirmou o jogador.

    Com a sentença desta quarta-feira, que é definitiva, Robinho passa a ser considerado culpado. Agora, uma nova fase do caso tem início, para a decisão sobre o cumprimento da pena de nove anos prisão. A Constituição brasileira impede a extradição de seus cidadãos para países onde os crimes tenham sido cometidos.

    No entanto, a legislação brasileira prevê na Lei de Migração (13.445/17), artigos 100 a 102, a transferência de execução de pena para os casos em que a extradição não é possível devido à nacionalidade. Em tese, as autoridades italianas precisam solicitar ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro o cumprimento da pena no país.

    FOLHAPRESS

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