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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
    • A jovem cirurgiã-dentista Dra. Maria Rita Perente representa a nova geração da odontologia: dedicada, atenta aos detalhes e comprometida com a excelência em cada atendimento. Com olhar cuidadoso e abordagem humanizada, alia conhecimento técnico atualizado à sensibilidade no cuidado com seus pacientes. Seu profissionalismo, ética e paixão pela área odontológica refletem não apenas competência, mas também o propósito genuíno de transformar sorrisos e promover bem-estar.
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    Início » Tribunal cassa quatro vereadores de Pedregulho por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024
    Política

    Tribunal cassa quatro vereadores de Pedregulho por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato30 de janeiro de 2026Updated:30 de janeiro de 2026

    Na sessão plenária de quarta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, cassou os mandatos dos vereadores de Pedregulho, Carlos Henrique Moreno Batista (“Ká do Esporte”), Leonardo Coelho De Almeida (“Léo do Zezinho Galego”) e Lucas de Araujo Lacerda (“Lucas Carioca”), eleitos em 2024 pelo MDB, além do vereador Cristiano Alves de Macedo (“Cristian Bike”), do PSB.

    Em ambos os casos, a decisão da Corte reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadoras e vereadores dos partidos, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulação dos votos recebidos para o cargo de vereador. As candidatas fictícias Ivone Gonçalves de Araújo (MDB) e Angela Maria Ferreira (PSB) tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024.

    MDB

    A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, alegando a ocorrência da fraude, já que a candidata Ivone Gonçalves de Araújo teve apenas cinco votos no pleito, não praticou atos de campanha e teve baixa movimentação de recursos financeiros (R$ 140), devolvendo integralmente ao Tesouro Nacional o valor de R$ 4.000 que recebeu do partido. Com isso, o partido não atingiu o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas (artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997), pois registrou 12 candidatos no total, sendo 8 homens e 4 mulheres, incluindo Ivone.

    Em sua decisão, a relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, votou pelareversão da sentença da 155ª Zona Eleitoral – Pedregulho, por considerar a fraude devidamente comprovada no processo. Segundo ela, a candidata não realizou atos de campanha em benefício da própria candidatura, nem mesmo em suas redes sociais. Além disso, as testemunhas não teriam sido firmes em seus relatos sobre a candidata ter sido atuante em sua campanha eleitoral.

    Apesar da procedência da ação, a Corte extinguiu a ação em relação ao presidente do partido, José Raimundo de Almeida Júnior. Segundo a relatora, o fato de assumir a presidência da convenção partidária não configura participação na fraude à cota de gênero, se não houver conduta individualizada.

    PSB

    A Aije também foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, alegando a ocorrência da fraude, pois a candidata Angela Maria Ferreira Santana teve votação zerada, mesmo tendo comparecido às urnas no dia do pleito. Além disso, a candidata não teve movimentação financeira, não prestou contas e não comprovou ter realizado atos de campanha. O PSB registrou 12 candidatos no total, sendo 8 homens e 4 mulheres, incluindo Angela, que, sendo fictícia, impede o partido de atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas (artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997)

    Em seu voto, a juíza Maria Cláudia Bedotti, também relatora do processo, decidiu manter a decisão de 1º grau, por entender configurada a fraude à cota de gênero. Segundo Bedotti, não há comprovação nos autos de prática de atos de campanha e a prestação de contas foi apresentada (fora do prazo legal) sem movimentação financeira. As testemunhas também não foram firmes em seus relatos sobre a prática de campanha eleitoral por Angela, que por sua vez, também não foi coerente.

    “Ela apresentou a seguinte justificativa para esse fato [votação zerada]: ela errou a digitação e anulou o seu voto porque estaria nervosa no momento do exercício do direito ao voto”, afirmou a relatora.

    No entanto, a então candidata realizou uma publicação na sua rede social em que comemora o voto de um outro vereador que foi eleito. “Meu vereador ganhou. Só me resta beber e ouvir meu embaixador Gusttavo Lima”. Segundo a juíza, “daqui se conclui que ela votou em outro candidato e que sua candidatura era fictícia”.

    Em relação ao presidente do partido, Ademir Paulo de Souza, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso para afastar a sanção de inelegibilidade, aplicada na 1ª instância, por ausência de comprovação de sua participação na fraude.

    Após a confirmação das decisões, a 155ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário. Cabe recurso ao TSE.

    Reações dos vereadores e investigação em andamento

    A defesa dos vereadores informou que já entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os próprios vereadores afirmam que não participaram da reunião em que a ata foi produzida nem tiveram acesso ao documento, atribuindo a responsabilidade à executiva do partido. O Ministério Público solicitou a abertura de inquérito policial para investigar o crime de falsificação eleitoral, previsto no Código Eleitoral, cuja pena pode chegar a cinco anos de prisão.

    Entenda melhor

    A falsificação de documentos em convenções partidárias é considerada crime eleitoral e pode comprometer a legitimidade das candidaturas. A Justiça Eleitoral possui procedimentos rigorosos para garantir a transparência e legalidade desses atos, e a apuração de irregularidades pode levar à cassação de mandatos e sanções penais aos responsáveis.

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