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    Início » Tribunal cassa quatro vereadores de Pedregulho por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024
    Política

    Tribunal cassa quatro vereadores de Pedregulho por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato30 de janeiro de 2026Updated:30 de janeiro de 2026

    Na sessão plenária de quarta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, cassou os mandatos dos vereadores de Pedregulho, Carlos Henrique Moreno Batista (“Ká do Esporte”), Leonardo Coelho De Almeida (“Léo do Zezinho Galego”) e Lucas de Araujo Lacerda (“Lucas Carioca”), eleitos em 2024 pelo MDB, além do vereador Cristiano Alves de Macedo (“Cristian Bike”), do PSB.

    Em ambos os casos, a decisão da Corte reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadoras e vereadores dos partidos, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulação dos votos recebidos para o cargo de vereador. As candidatas fictícias Ivone Gonçalves de Araújo (MDB) e Angela Maria Ferreira (PSB) tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024.

    MDB

    A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, alegando a ocorrência da fraude, já que a candidata Ivone Gonçalves de Araújo teve apenas cinco votos no pleito, não praticou atos de campanha e teve baixa movimentação de recursos financeiros (R$ 140), devolvendo integralmente ao Tesouro Nacional o valor de R$ 4.000 que recebeu do partido. Com isso, o partido não atingiu o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas (artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997), pois registrou 12 candidatos no total, sendo 8 homens e 4 mulheres, incluindo Ivone.

    Em sua decisão, a relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, votou pelareversão da sentença da 155ª Zona Eleitoral – Pedregulho, por considerar a fraude devidamente comprovada no processo. Segundo ela, a candidata não realizou atos de campanha em benefício da própria candidatura, nem mesmo em suas redes sociais. Além disso, as testemunhas não teriam sido firmes em seus relatos sobre a candidata ter sido atuante em sua campanha eleitoral.

    Apesar da procedência da ação, a Corte extinguiu a ação em relação ao presidente do partido, José Raimundo de Almeida Júnior. Segundo a relatora, o fato de assumir a presidência da convenção partidária não configura participação na fraude à cota de gênero, se não houver conduta individualizada.

    PSB

    A Aije também foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, alegando a ocorrência da fraude, pois a candidata Angela Maria Ferreira Santana teve votação zerada, mesmo tendo comparecido às urnas no dia do pleito. Além disso, a candidata não teve movimentação financeira, não prestou contas e não comprovou ter realizado atos de campanha. O PSB registrou 12 candidatos no total, sendo 8 homens e 4 mulheres, incluindo Angela, que, sendo fictícia, impede o partido de atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas (artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997)

    Em seu voto, a juíza Maria Cláudia Bedotti, também relatora do processo, decidiu manter a decisão de 1º grau, por entender configurada a fraude à cota de gênero. Segundo Bedotti, não há comprovação nos autos de prática de atos de campanha e a prestação de contas foi apresentada (fora do prazo legal) sem movimentação financeira. As testemunhas também não foram firmes em seus relatos sobre a prática de campanha eleitoral por Angela, que por sua vez, também não foi coerente.

    “Ela apresentou a seguinte justificativa para esse fato [votação zerada]: ela errou a digitação e anulou o seu voto porque estaria nervosa no momento do exercício do direito ao voto”, afirmou a relatora.

    No entanto, a então candidata realizou uma publicação na sua rede social em que comemora o voto de um outro vereador que foi eleito. “Meu vereador ganhou. Só me resta beber e ouvir meu embaixador Gusttavo Lima”. Segundo a juíza, “daqui se conclui que ela votou em outro candidato e que sua candidatura era fictícia”.

    Em relação ao presidente do partido, Ademir Paulo de Souza, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso para afastar a sanção de inelegibilidade, aplicada na 1ª instância, por ausência de comprovação de sua participação na fraude.

    Após a confirmação das decisões, a 155ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário. Cabe recurso ao TSE.

    Reações dos vereadores e investigação em andamento

    A defesa dos vereadores informou que já entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os próprios vereadores afirmam que não participaram da reunião em que a ata foi produzida nem tiveram acesso ao documento, atribuindo a responsabilidade à executiva do partido. O Ministério Público solicitou a abertura de inquérito policial para investigar o crime de falsificação eleitoral, previsto no Código Eleitoral, cuja pena pode chegar a cinco anos de prisão.

    Entenda melhor

    A falsificação de documentos em convenções partidárias é considerada crime eleitoral e pode comprometer a legitimidade das candidaturas. A Justiça Eleitoral possui procedimentos rigorosos para garantir a transparência e legalidade desses atos, e a apuração de irregularidades pode levar à cassação de mandatos e sanções penais aos responsáveis.

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