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Em vigor desde agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determinou às empresas a necessidade da proteção e privacidade dos dados coletados de pessoas físicas. Ainda que muito se fale sobre multa – que pode chegar a 2% do faturamento bruto da empresa, limitada a R$50 milhões, por infração –, a implementação da LGPD pode ser uma oportunidade para fomentar a competitividade entre as empresas.