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O STF decide que as regras do Código Civil sobre separação judicial são inválidas desde a EC 66/2010, eliminando requisitos prévios ao divórcio. O colegiado argumenta que a separação judicial não pode mais existir como norma autônoma. O divórcio passa a depender apenas da vontade dos cônjuges, conforme a nova regra constitucional. A suprema corte destaca a eficácia imediata da mudança e simplificação dos trâmites processuais.