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A partir de dezembro de 2023, a Resolução Normativa 593/2023 da ANS estabelece mudanças para contratos de planos de saúde. Operadoras podem cancelar contratos por inadimplência após atraso de duas parcelas consecutivas ou não, com notificação prévia obrigatória por WhatsApp, e-mail ou carta. Especialistas ressaltam a necessidade de atenção dos beneficiários para assegurar seus direitos.

Ao longo de mais de seis décadas de criação do consórcio, milhões de brasileiros realizaram seus objetivos. Valeram-se da ausência de entrada, da parcela mensal acessível, do baixo custo final, da contemplação por sorteio ou lance, do poder de compra à vista, da flexibilidade do uso do crédito dentro de cada segmento e da correção do crédito, para tornar o mecanismo uma excelente opção.