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A nova lei da reforma tributária estabelece alíquota reduzida de 7,95% para locações de imóveis e isenção para pessoas físicas com até R$ 240 mil anuais em aluguéis. Para usufruir do benefício, contratos devem ter firma reconhecida ou assinatura digital. Segundo o advogado Diogo Arão, o cumprimento das exigências garante segurança jurídica e evita perda de benefícios fiscais