Por Diego Nomiyama – advogado no escritório Dosso Toledo Advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está julgando a possibilidade de aplicar deságio a créditos trabalhistas dentro do plano de recuperação judicial da empresa Concreserv. O caso em questão envolve um desconto de 90% sobre valores devidos a trabalhadores que ultrapassam 25 salários mínimos (R$ 38 mil). A medida gerou debates sobre a legalidade da diferenciação entre credores trabalhistas e os impactos no direito dos empregados.
O plano de recuperação judicial da Concreserv estabeleceu que os credores trabalhistas receberiam integralmente os primeiros R$ 38 mil devidos, enquanto qualquer valor que excedesse esse limite sofreria um desconto de 90%. Essa proposta foi questionada judicialmente por ex-funcionários, sob o argumento de que viola os princípios do direito trabalhista e da natureza alimentar dos créditos devidos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) inicialmente reformou a decisão de primeiro grau, que havia validado a aplicação do deságio. No entanto, a empresa recorreu ao STJ, alegando que a cláusula foi aprovada na assembleia de credores e que a legislação permite condições diferenciadas para pagamentos, desde que respeitados os limites legais.
O julgamento poderá abrir um precedente importante para futuras recuperações judiciais, pois estabelece a possibilidade de diferenciação entre credores trabalhistas com base em valores devidos.
A discussão no STJ envolve a necessidade de equilibrar os interesses da empresa em recuperação com os direitos dos credores trabalhistas. A decisão final poderá impactar não apenas a empresa, mas também outras companhias que buscam alternativas para reorganizar suas finanças sem comprometer integralmente os pagamentos a empregados.