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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
    • A jovem cirurgiã-dentista Dra. Maria Rita Perente representa a nova geração da odontologia: dedicada, atenta aos detalhes e comprometida com a excelência em cada atendimento. Com olhar cuidadoso e abordagem humanizada, alia conhecimento técnico atualizado à sensibilidade no cuidado com seus pacientes. Seu profissionalismo, ética e paixão pela área odontológica refletem não apenas competência, mas também o propósito genuíno de transformar sorrisos e promover bem-estar.
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    Início » Segundo turno das eleições municipais: tire aqui as suas dúvidas
    Política

    Segundo turno das eleições municipais: tire aqui as suas dúvidas

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato26 de outubro de 2024Updated:26 de outubro de 2024

    Neste domingo (27), eleitores de 51 municípios — entre os quais se incluem 15 capitais — têm um compromisso com a democracia: votar no segundo turno das eleições para prefeito. Em Franca, os eleitores irão decidir entre Alexandre Ferreira (MDB) e João Rocha (PL). A Agência Senado preparou um guia explicativo com os principais tópicos sobre o que é permitido ou proibido no dia da votação.

    Voto obrigatório ou facultativo A Constituição prevê que o voto é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos.
    Cargos em disputa Está em disputa a prefeitura de 51 municípios. Entre estes, há 15 capitais: Aracaju (SE), Belém (PA) , Belo Horizonte (MG) , Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), São Paulo (SP).
    O que é necessário para haver segundo turno O segundo turno para prefeito e vice-prefeito só pode ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores e quando nenhuma das candidaturas obtém no primeiro turno a maioria absoluta dos votos (ou seja, mais da metade dos votos válidos, não sendo considerado nessa contagem os votos em branco e os votos nulos).
    Horário unificado de votação A votação ocorrerá de forma simultânea em todo o país, seguindo o horário de Brasília: o eleitor pode votar entre 8h e 17h.  Para as cidades que têm fuso horário diferente da capital federal, é preciso ficar atento: o que vale é o horário de Brasília. Será o caso de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO). O prazo é válido para o fechamento dos portões nos locais de votação. Por isso, os eleitores que tiverem ingressado no local até às 17h (no horário de Brasília) e enfrentarem fila poderão votar mesmo após esse horário.
    Local de votação Para consultar o local de votação, o eleitor pode visitar a página do atendimento eleitoral, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e informar o nome completo ou o número do CPF ou do título eleitoral, além da data de nascimento e nome da mãe.
    Documentação São vários os documentos aceitos no dia da votação. É preciso que o documento tenha foto e seja oficial: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou, ainda, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O eleitor também pode baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital), que pode ser apresentado no lugar de qualquer um dos documentos citados acima. Vale observar que as informações sobre a zona e a seção eleitoral constam no título de eleitor.
    Impedimentos Antes de votar, é importante que o eleitor confira sua situação eleitoral. O processo é simples e pode ser feito pela internet, no atendimento eleitoral oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A situação regular indica que a inscrição eleitoral (título) está disponível para o exercício do voto. Já a situação cancelada mostra que o eleitor está impedido de votar no dia da eleição. Além disso, não podem votar aqueles que foram condenados criminalmente de forma definitiva (enquanto durar o efeito da condenação), bem como quem perdeu os direitos políticos.
    Comprovante O eleitor deve ficar atento ao comprovante de votação. Ele é entregue no dia da votação pelo mesário responsável da seção eleitoral em que o eleitor votou. É importante ressaltar que não é possível obter o comprovante pela internet, e que não existe segunda via do documento. Caso perca o documento, que atesta o comparecimento às urnas no dia da votação, o cidadão ainda poderá recorrer à certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral.
    Manifestação de apoio No dia da eleição é permitida ao eleitor a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência por determinado candidato ou partido, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

    Além disso, a Justiça Eleitoral também permite que seja levada para a cabine de votação uma anotação, em papel, com os números das candidaturas.
    Proibições Por outro lado, é vedado ao eleitor o ingresso na cabine de votação com objetos eletrônicos, como celulares, câmeras ou tablets, por exemplo. Além disso, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem determinada candidatura ou partido. Também não podem ocorrer, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, bem como a publicação de novos conteúdos ou mesmo o impulsionamento eletrônico de materiais de campanha que já estejam na internet.
    Prisão Nenhum eleitor em municípios com segundo turno poderá ser preso entre terça-feira (22) e até 48 horas após a votação, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
    Justificativa O eleitor que não votar — seja no primeiro, segundo ou ambos os turnos — deverá apresentar uma justificativa eleitoral em até 60 dias após cada um dos turnos da votação. O procedimento poderá ser feito por meio do e-Título ou, ainda, a partir do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário, disponível em formato PDF, deverá ser preenchido pelo eleitor e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
    Voto em trânsito Não será possível no segundo turno das eleições municipais. O voto em trânsito (quando a pessoa tem a oportunidade de votar fora do domicílio eleitoral de origem) ocorre somente nas eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais). Assim, para as eleições municipais de 2024, quem estiver fora do município em que vota no dia da eleição deverá justificar a ausência.
     Penalidades para quem não votar, não justificar nem pagar multa A legislação eleitoral prevê uma série de sanções para o eleitor que não estiver quite com a Justiça Eleitoral, entre as quais estão: Impossibilidade de obtenção da carteira de identidade ou passaporte; Impossibilidade de inscrição ou posse em concurso público; Não recebimento de salário ou remuneração vindo de função ou emprego público; Negativa para renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; Impossibilidade de prática de qualquer ato para o qual seja exigido a quitação do serviço militar ou Imposto de Renda; Impossibilidade de obtenção da certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura e da certidão de regularidade do exercício do voto; Impedimento de participar de concorrência pública ou administrativa da União, de estados, de municípios e do Distrito Federal; Impossibilidade de obtenção de empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, bem como institutos e caixas de previdência social.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

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