Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Dfns Launches Payouts

    6 de março de 2026

    ‘Arrastão da Dengue’ será na Região Sul neste sábado; casos da doença já são mais de 300 neste ano

    6 de março de 2026

    Nove jogos abrem a rodada da Copa Franca de Basquete

    6 de março de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    FNT no Fato
    • Dfns Launches Payouts
    • ‘Arrastão da Dengue’ será na Região Sul neste sábado; casos da doença já são mais de 300 neste ano
    • Nove jogos abrem a rodada da Copa Franca de Basquete
    • Previsão do tempo para sábado (07), e domingo (08) em SP: risco de temporais
    • Bom Prato fica fechado em Franca e em outras cinco cidades neste fim de semana
    • Operação contra condenados pela Lei Maria da Penha tem 282 presos e apreensão de fuzil em SP
    • Consultor financeiro 360° ganha espaço no mercado financeiro
    • Assembleia Legislativa de MG homenageia Cartão de TODOS
    • MPD Engenharia conquista Selo Dourado do Cubo Itaú
    • DIA INTERNACIONAL DA MULHER: ESSAS MULHERES MARAVILHOSAS FAZEM A DIFERENÇA POR FRANCA
    Portal FNTPortal FNT
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • HUMANARTE
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Início » Segundo turno das eleições municipais: tire aqui as suas dúvidas
    Política

    Segundo turno das eleições municipais: tire aqui as suas dúvidas

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato26 de outubro de 2024Updated:26 de outubro de 2024

    Neste domingo (27), eleitores de 51 municípios — entre os quais se incluem 15 capitais — têm um compromisso com a democracia: votar no segundo turno das eleições para prefeito. Em Franca, os eleitores irão decidir entre Alexandre Ferreira (MDB) e João Rocha (PL). A Agência Senado preparou um guia explicativo com os principais tópicos sobre o que é permitido ou proibido no dia da votação.

    Voto obrigatório ou facultativo A Constituição prevê que o voto é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos.
    Cargos em disputa Está em disputa a prefeitura de 51 municípios. Entre estes, há 15 capitais: Aracaju (SE), Belém (PA) , Belo Horizonte (MG) , Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), São Paulo (SP).
    O que é necessário para haver segundo turno O segundo turno para prefeito e vice-prefeito só pode ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores e quando nenhuma das candidaturas obtém no primeiro turno a maioria absoluta dos votos (ou seja, mais da metade dos votos válidos, não sendo considerado nessa contagem os votos em branco e os votos nulos).
    Horário unificado de votação A votação ocorrerá de forma simultânea em todo o país, seguindo o horário de Brasília: o eleitor pode votar entre 8h e 17h.  Para as cidades que têm fuso horário diferente da capital federal, é preciso ficar atento: o que vale é o horário de Brasília. Será o caso de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO). O prazo é válido para o fechamento dos portões nos locais de votação. Por isso, os eleitores que tiverem ingressado no local até às 17h (no horário de Brasília) e enfrentarem fila poderão votar mesmo após esse horário.
    Local de votação Para consultar o local de votação, o eleitor pode visitar a página do atendimento eleitoral, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e informar o nome completo ou o número do CPF ou do título eleitoral, além da data de nascimento e nome da mãe.
    Documentação São vários os documentos aceitos no dia da votação. É preciso que o documento tenha foto e seja oficial: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou, ainda, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O eleitor também pode baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital), que pode ser apresentado no lugar de qualquer um dos documentos citados acima. Vale observar que as informações sobre a zona e a seção eleitoral constam no título de eleitor.
    Impedimentos Antes de votar, é importante que o eleitor confira sua situação eleitoral. O processo é simples e pode ser feito pela internet, no atendimento eleitoral oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A situação regular indica que a inscrição eleitoral (título) está disponível para o exercício do voto. Já a situação cancelada mostra que o eleitor está impedido de votar no dia da eleição. Além disso, não podem votar aqueles que foram condenados criminalmente de forma definitiva (enquanto durar o efeito da condenação), bem como quem perdeu os direitos políticos.
    Comprovante O eleitor deve ficar atento ao comprovante de votação. Ele é entregue no dia da votação pelo mesário responsável da seção eleitoral em que o eleitor votou. É importante ressaltar que não é possível obter o comprovante pela internet, e que não existe segunda via do documento. Caso perca o documento, que atesta o comparecimento às urnas no dia da votação, o cidadão ainda poderá recorrer à certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral.
    Manifestação de apoio No dia da eleição é permitida ao eleitor a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência por determinado candidato ou partido, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

    Além disso, a Justiça Eleitoral também permite que seja levada para a cabine de votação uma anotação, em papel, com os números das candidaturas.
    Proibições Por outro lado, é vedado ao eleitor o ingresso na cabine de votação com objetos eletrônicos, como celulares, câmeras ou tablets, por exemplo. Além disso, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem determinada candidatura ou partido. Também não podem ocorrer, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, bem como a publicação de novos conteúdos ou mesmo o impulsionamento eletrônico de materiais de campanha que já estejam na internet.
    Prisão Nenhum eleitor em municípios com segundo turno poderá ser preso entre terça-feira (22) e até 48 horas após a votação, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
    Justificativa O eleitor que não votar — seja no primeiro, segundo ou ambos os turnos — deverá apresentar uma justificativa eleitoral em até 60 dias após cada um dos turnos da votação. O procedimento poderá ser feito por meio do e-Título ou, ainda, a partir do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário, disponível em formato PDF, deverá ser preenchido pelo eleitor e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
    Voto em trânsito Não será possível no segundo turno das eleições municipais. O voto em trânsito (quando a pessoa tem a oportunidade de votar fora do domicílio eleitoral de origem) ocorre somente nas eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais). Assim, para as eleições municipais de 2024, quem estiver fora do município em que vota no dia da eleição deverá justificar a ausência.
     Penalidades para quem não votar, não justificar nem pagar multa A legislação eleitoral prevê uma série de sanções para o eleitor que não estiver quite com a Justiça Eleitoral, entre as quais estão: Impossibilidade de obtenção da carteira de identidade ou passaporte; Impossibilidade de inscrição ou posse em concurso público; Não recebimento de salário ou remuneração vindo de função ou emprego público; Negativa para renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; Impossibilidade de prática de qualquer ato para o qual seja exigido a quitação do serviço militar ou Imposto de Renda; Impossibilidade de obtenção da certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura e da certidão de regularidade do exercício do voto; Impedimento de participar de concorrência pública ou administrativa da União, de estados, de municípios e do Distrito Federal; Impossibilidade de obtenção de empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, bem como institutos e caixas de previdência social.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

    Related Posts

    Projeto da deputada Delegada Graciela prevê tornozeleiras em agressores para proteger mulheres

    5 de março de 2026

    Bianca Freitas inicia nova fase ao lado do deputado Marcos Pereira do Republicanos

    5 de março de 2026

    Câmara aprova sepultamento de pets com tutores em Franca

    4 de março de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • Dfns Launches Payouts
    • ‘Arrastão da Dengue’ será na Região Sul neste sábado; casos da doença já são mais de 300 neste ano
    • Nove jogos abrem a rodada da Copa Franca de Basquete
    • Previsão do tempo para sábado (07), e domingo (08) em SP: risco de temporais
    • Bom Prato fica fechado em Franca e em outras cinco cidades neste fim de semana
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Fato no Insta e Face
    • Instagram
    • Facebook
    Veja Também
    Região

    Previsão do tempo para sábado (07), e domingo (08) em SP: risco de temporais

    By Luis Ribeiro - Dedão no Fato

    Neste sábado, dia 07, a presença de um Cavado meteorológico e a umidade marítima aumenta…

    Bianca Freitas inicia nova fase ao lado do deputado Marcos Pereira do Republicanos

    5 de março de 2026

    Mais de 317 mil quilos de eletrônicos ganham destino sustentável e transformam vidas em Franca

    4 de março de 2026

    Provas para médicos no Hospital de Franca serão marcadas nas próximas duas semanas

    3 de março de 2026
    Arquivos
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.