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    Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!

    13 de setembro de 2026

    O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.

    13 de setembro de 2026

    Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!

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    • Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!
    • O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.
    • Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!
    • Profissional de enorme talento, competência e sensibilidade, Matheus Rodrigues é um dos nomes mais conceituados e requisitados da arquitetura francana. Com projetos que aliam criatividade, sofisticação e excelência, vem construindo uma trajetória de muito sucesso e reconhecimento. Matheus merece, sem dúvida, nosso carinho, nossa admiração e este destaque especial!
    • Os diretores da Audibel Franca, Dr. Anderson Denis de Melo e Prof.ª Dra. Kátia Mirian de Melo Silveira, merecem nosso destaque especial pela dedicação, competência e compromisso à frente de uma empresa que se tornou referência em nossa cidade. Profissionais respeitados e queridos, eles conduzem a Audibel com excelência, carinho e muita responsabilidade, sempre valorizando o bem-estar e a qualidade de vida de seus pacientes. Tenho por eles muito carinho, amizade e uma enorme admiração, já que deles sempre recebo atenções especiais em meu trabalho. Nosso destaque a estes queridos amigos.
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    Início » Revisão da vida toda: Enfim uma boa notícia para os aposentados e pensionistas do INSS
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    Revisão da vida toda: Enfim uma boa notícia para os aposentados e pensionistas do INSS

    Erismar Tanja Reg. 0093087/SPBy Erismar Tanja Reg. 0093087/SP21 de dezembro de 2022Updated:21 de dezembro de 2022

    Após o STF ter concedido inúmeras derrotas nos últimos anos aos aposentados do INSS, finalmente há motivos para comemorar.

    No dia 1º de dezembro de 2022 o STF [1] aprovou a tese conhecida como “revisão da vida toda”, a qual permite que todos os salários de contribuição dos aposentados sejam levados em consideração no cálculo da aposentadoria, inclusive os anteriores a 07/1994 (mês que entrou em vigor o “real”, substituindo o “cruzeiro real”).

    A revisão da vida toda não é aplicável para qualquer aposentado do INSS, mas todos podem verificar se possuem direito. Caso aplicável, o aposentado pode ingressar na justiça cobrando valores de atrasados dos últimos cinco anos (com correção monetária e juros), além de aumentar o valor mensal de sua aposentadoria.

    Para verificar se a tese é aplicável ao caso, alguns documentos são necessários para que os cálculos sejam realizados, como o CNIS (extrato completo disponibilizado no aplicativo/site “MEU INSS”), a cópia da Carteira de trabalho, entre outros.

    Sobre a revisão, contempla as aposentadorias concedidas a partir de 29/11/1999, data que entrou em vigor a Lei nº 9.876/1999, a qual restringiu o período que deveria ser levado em consideração para fins de cálculos da aposentadoria.

    Com a decisão atual do STF, todas as contribuições dos segurados são levadas em consideração para fins de cálculo do benefício. A tese também é aplicável para pensionistas (além dos aposentados) do INSS.

    O advogado responsável pelo caso também deve verificar se a aposentadoria foi concedida antes da reforma da previdência de 2019 ou se havia direito adquirido anterior, bem como em relação ao prazo decadencial de 10 anos (regra geral, da data do primeiro pagamento do benefício).

    Conforme mencionado, todos os pensionistas e aposentados do INSS podem verificar se possuem direito à revisão. Para tanto, devem procurar um advogado de sua confiança, que vai solicitar documentos e executar cálculos a fim de constatar a aplicabilidade da tese ao caso.

    Fontes e Texto: Advogada Renata Brandão Canella, e o advogado Thiago de Abreu e Silva;

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