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    • Competência, dedicação e compromisso com o ser humano definem a admirável trajetória de Tatiane Dib. Com 28 anos dedicados à Educação e 9 anos de atuação como Psicopedagoga, é referência no atendimento especializado a pessoas com TDAH, Síndrome de Down e TEA. Pedagoga Empresarial e fundadora do Café das Empreendedoras, comunidade que reúne mais de 200 mulheres, Tatiane se destaca por transformar vidas e incentivar o empreendedorismo feminino com sensibilidade, liderança e excelência.
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    • A advocacia de Franca esteve muito bem representada no recente encontro que reuniu profissionais da área jurídica. Em destaque, três nomes que simbolizam competência, credibilidade e excelência: Dr. Rafael Spirlandeli, Dr. Rui Engracia Garcia e Dr. Bruno da Silva Oliveira. Cada um, com sua brilhante trajetória e reconhecida atuação, contribui diariamente para o fortalecimento da Justiça e para a valorização da advocacia em nossa cidade. Um registro que celebra não apenas um agradável momento de confraternização, mas também o talento e o prestígio de três verdadeiros ícones do Direito francano.
    • O Instituto Bianchini Odontologia tem como um de seus grandes diferenciais a atuação de profissionais altamente capacitadas e comprometidas com a excelência. Entre elas, merecem destaque as talentosas Dra. Maylla Bianchini, proprietária da clínica e Dra. Maria Luiza, colaboradora, que, com competência, dedicação e atendimento humanizado, conquistam diariamente a confiança e a admiração de seus pacientes. Profissionais de reconhecida qualidade, elas representam uma odontologia moderna, ética e voltada para oferecer saúde, bem-estar e sorrisos cada vez mais bonitos. Parabéns pelo brilhante trabalho e pelo exemplo de profissionalismo!
    • Competência, dedicação e uma trajetória construída com muito profissionalismo fazem do Dr. Carlos Eduardo Gasparoto um dos advogados mais atuantes e respeitados de nossa região. Seu talento e capacidade técnica foram, mais uma vez, reconhecidos com a recente nomeação para a Gerência Jurídica da Âncora Consórcios, uma das maiores e mais conceituadas administradoras de consórcios do país. Uma conquista que reflete sua excelência profissional, liderança e compromisso com a advocacia de alto nível. Parabéns por mais esta importante etapa de uma carreira marcada pelo sucesso e pelo reconhecimento.
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    Início » Responsáveis por destruição em Brasília podem pegar mais de 30 anos de prisão
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    Responsáveis por destruição em Brasília podem pegar mais de 30 anos de prisão

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato9 de janeiro de 2023

    A depredação do patrimônio público, comprovada por muitos vídeos, é apenas um dos crimes que podem ser atribuídos aos manifestantes golpistas em Brasília do último domingo (8). Os juristas são unânimes ao dizer que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para a invasão.

    “Porque a liberdade de expressão para ser legitimamente exercida deve ser exercida de forma pacífica Então o direito de liberdade de expressão não protege, de forma alguma, o que aconteceu em Brasília ontem”, explica a professora de direito da FGV, Clarissa Gross.

    “Liberdade de expressão tem sido usada como um estudo retórico para defesa da violência, da delinquência e da criminalidade, é preciso acabar por isso. Liberdade de expressão é um grande símbolo, usado por criminosos nesse caso”, disse o professor de Direito da USP, Conrado Hubner.

    Para os especialistas, os invasores podem ser responsabilizados também pelos crimes de tentativa de golpe de estado, de abolir o estado democrático, associação criminosa, ameaça e incitação ao crime. Quanto mais provas, como vídeos no local, maior a chance de condenação. 

    A prisão das pessoas que invadiram as sedes dos três poderes é só o começo de uma grande investigação e, provavelmente, de um longo processo judicial. As penas dos crimes contra o estado democrático de Direito chegam a 12 anos de prisão. Mas a punição pode ser ainda mais severa, se forem considerados outros crimes praticados em conjunto.

    Agora, as autoridades têm uma enorme tarefa e um desafio de encontrar essas pessoas, não só essas pessoas que estavam ali praticando os atos, também quem coordenou, quem financiou, quem está mandando lá de cima”, finalizou o professor de direito Conrado Hubner.

    Em nota conjunta, os três poderem classificaram os atos como “terroristas”. Mas a lei brasileira que define o terrorismo tem um detalhe que pode livrar os invasores: o texto exige que a ação tenha sido realizada “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito”. 

    “A depender de como foi interpretado, poderia exigir uma intencionalidade discriminatória ou xenofóbica das atitudes, para que se possa considerar como crime terrorismo. Se essa é a melhor leitura do que é terrorismo no Brasil, talvez a gente tenha um pouco de dificuldade de categorizar o crime de terrorismo de acordo com a legislação brasileira”, afirmou Clarissa Gross, professora de direito da FGV.

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