A depredação do patrimônio público, comprovada por muitos vídeos, é apenas um dos crimes que podem ser atribuídos aos manifestantes golpistas em Brasília do último domingo (8). Os juristas são unânimes ao dizer que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para a invasão.
“Porque a liberdade de expressão para ser legitimamente exercida deve ser exercida de forma pacífica Então o direito de liberdade de expressão não protege, de forma alguma, o que aconteceu em Brasília ontem”, explica a professora de direito da FGV, Clarissa Gross.
“Liberdade de expressão tem sido usada como um estudo retórico para defesa da violência, da delinquência e da criminalidade, é preciso acabar por isso. Liberdade de expressão é um grande símbolo, usado por criminosos nesse caso”, disse o professor de Direito da USP, Conrado Hubner.
Para os especialistas, os invasores podem ser responsabilizados também pelos crimes de tentativa de golpe de estado, de abolir o estado democrático, associação criminosa, ameaça e incitação ao crime. Quanto mais provas, como vídeos no local, maior a chance de condenação.
A prisão das pessoas que invadiram as sedes dos três poderes é só o começo de uma grande investigação e, provavelmente, de um longo processo judicial. As penas dos crimes contra o estado democrático de Direito chegam a 12 anos de prisão. Mas a punição pode ser ainda mais severa, se forem considerados outros crimes praticados em conjunto.
Agora, as autoridades têm uma enorme tarefa e um desafio de encontrar essas pessoas, não só essas pessoas que estavam ali praticando os atos, também quem coordenou, quem financiou, quem está mandando lá de cima”, finalizou o professor de direito Conrado Hubner.
Em nota conjunta, os três poderem classificaram os atos como “terroristas”. Mas a lei brasileira que define o terrorismo tem um detalhe que pode livrar os invasores: o texto exige que a ação tenha sido realizada “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito”.
“A depender de como foi interpretado, poderia exigir uma intencionalidade discriminatória ou xenofóbica das atitudes, para que se possa considerar como crime terrorismo. Se essa é a melhor leitura do que é terrorismo no Brasil, talvez a gente tenha um pouco de dificuldade de categorizar o crime de terrorismo de acordo com a legislação brasileira”, afirmou Clarissa Gross, professora de direito da FGV.