O consumidor que comprou imóvel residencial ou comercial, terreno ou lote, nos últimos cinco anos, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que essa taxa, cobrada pelas prefeituras, deve ser calculada com base no valor de mercado, isto é, o valor real pago pela compra.
Antes da decisão, os municípios usavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), valor do negócio ou valor venal de referência.
O proprietário lesado pode entrar com ação de repetição do indébito a fim de reaver a diferença com juros. Advogado orienta sobre cobrança errada do ITBI.
Fonte: https://www.gazetasp.com.br/brasil/quem-comprou-imovel-nos-ultimos-cinco-anos-pode-ter-dinheiro-a-receber/11102