A Prefeitura de Restinga (SP) terá de indenizar, por danos morais, alunos que foram colocados em sacos de lixo em uma escola municipal.
O caso chegou ao conhecimento das autoridades em 2017, quando a Polícia Civil abriu uma investigação e indiciou a professora Silma Lopes de Oliveira por maus-tratos.
Na decisão, o juiz Aurélio Miguel Pena determinou que o município pague R$ 25 mil para cada uma das crianças e R$ 10 mil para os respectivos pais, com valores que ainda devem passar por correção monetária, além das custas processuais. Segundo o advogado das famílias, a indenização total deve chegar a R$ 150 mil.
Em nota, a Prefeitura informou que vai recorrer da decisão e que, na época das denúncias, a docente foi demitida após conclusão de um processo administrativo.
O advogado de defesa de Silma, Denilson Carvalho, ressaltou que o processo penal contra a professora corre sob segredo de Justiça, mas confirmou que ela não foi condenada e não é parte na petição que motivou a indenização contra a Prefeitura.
Maus-tratos
As primeiras denúncias chegaram ao Conselho Tutelar em setembro de 2017, quando a mãe de um aluno de 4 anos relatou que o filho não queria mais frequentar a Escola Municipal de Ensino Básico (Emeb) Célia Teixeira Ferracioli porque estava com medo da professora.
No inquérito instaurado sobre o caso, a Polícia Civil obteve 80 horas de gravação de uma câmera de segurança, periciadas pelo Instituto de Criminalística (IC), que confirmaram a prática por parte de uma professora e da estagiária.
Em uma delas, elas aparecem colocando um menino dentro de um saco de lixo preto. Uma coloca o garoto em pé, em cima do saco, e o segura pelos braços, enquanto a outra tenta puxar e fechá-lo.
Em outro momento, uma criança deitada em um colchão parece se debater no interior do saco. Em outra cena é possível ver a estagiária com uma raquete e o saco nas mãos, como se quisesse intimidar os alunos.
Ao final das investigações, que viram a prática como sistemática, a professora foi indiciada por tortura e maus-tratos, e o caso foi levado à Justiça, onde tramita uma ação penal, além da causa civil que motivou as indenizações.
Além disso, a professora foi alvo de uma apuração interna na Prefeitura e foi demitida por justa causa.
‘É claro o abalo às crianças’, diz juiz
Na decisão em primeira instância que garantiu a indenização aos alunos e aos pais, o juiz Aurélio Miguel Pena considerou a conduta grave.
Ele também mencionou, diante da disponibilidade de câmeras de segurança, e das conclusões apontadas pela própria administração municipal, que não há o que se questionar quanto ao abalo sofrido pelas crianças e ao dano moral alegado.
“As crianças, como forma de castigo, acredita-se, eram separadas e sobre suas cabeças era colocado um saco preto. Uma ação sem nenhuma forma educativa. Um desrespeito completo pela dignidade das crianças. A ação culposa é clara. É evidente o sofrimento. É claro o abalo às crianças. Estas foram agredidas por quem lhes deveria fornecer cuidado, atenção e sobretudo educação”, argumentou.
Por g1 Ribeirão Preto e Franca