A Justiça condenou a prefeitura de Araraquara, no interior de São Paulo, a pagar indenização de R$ 10 mil a uma mulher que foi detida por caminhar em uma praça da cidade durante a pandemia.
Na ocasião, um decreto municipal de abril de 2020 do prefeito Edinho Silva (PT) proibia a circulação em locais públicos. Quando estava na praça, a mulher teria sido denunciada, a Guarda Municipal foi acionada e ela acabou detida.
Na decisão, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a ação foi radical e desnecessária, já que a mulher estava sozinha, em local aberto e não havia aglomeração. “Houve uso de força física, e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justificá-la”, escreveu o juiz em sua sentença. A decisão foi dada em primeira instância e a prefeitura pode recorrer.
A prefeitura municipal ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. Em nota a administração de Araraquara defendeu a atuação da Guarda Municipal e disse que o objetivo era impedir aglomerações. “A Guarda Municipal atuou na defesa das medidas estabelecidas pela Vigilância Epidemiológica, que tinham por objetivo defender a vida”, diz um trecho da nota da prefeitura.