A Justiça condenou o prefeito de Ituverava , Luiz Araújo (Cidadania), por ato de improbidade administrativa e determinou a suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos. Cabe recurso.
Como foi uma decisão em primeira instância, ou seja, ainda não transitou em julgado, o prefeito pode continuar no cargo e exercer as funções públicas.
Araújo foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por não exonerar servidores mantidos em cargos comissionados considerados inconstitucionais.
Ao acatar a denúncia e optar pela condenação, o juiz José Magno Loureiro Junior, da 2ª Vara Judicial de Ituverava, considerou que, ainda que o réu alegue ter realizado as exonerações em julho de 2022, agiu tardiamente, o que causou danos aos cofres públicos.
“Inegável que o réu agiu com dolo. Ele sabia da determinação da segunda instância e, mesmo assim, optou por descumpri-la, causando dano ao erário, porquanto, repita-se, a remuneração de tais servidores continuou sendo paga regularmente após a declaração de inconstitucionalidade dos cargos supracitados”, diz trecho.
Ao g1, a Prefeitura de Ituverava disse que o prefeito irá recorrer da decisão, já que entende que os cargos declarados inconstitucionais em gestão anterior eram “indispensáveis para o funcionamento do setor de licitação” e só foi possível extingui-los após a realização de um concurso público.
“O objeto da ação é justamente o período entre a sentença que declarou a inconstitucionalidade dos cargos e a convocação dos funcionários efetivos que foram aprovados em concurso”, completou a nota.
Outras sanções
Além da suspenção dos direitos políticos de Luiz Araújo por cinco anos, o juiz também determinou as seguintes sanções:
- ressarcimento integral do dano, a ser apurado em futura liquidação, consistente nos vencimentos indevidamente auferidos desde o momento em que deveria ter ocorrido a exoneração dos servidores ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais;
- pagamento de multa civil, em valor equivalente ao dano;
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Na ação, o Ministério Público também havia pedido a perda por tempo indeterminado de função pública do prefeito, mas a Justiça acatou apenas a suspensão com prazo determinado.
G1 Ribeirão Preto