A veiculação de uma notícia de um Jornal de Franca relatando que os municípios de Ribeirão Corrente e Cristais não entregaram as contas, causou indignação por parte do responsável pela controladoria de Cristais Paulista e da Prefeita Aninha Montanher de Ribeirão Corrente.
A matéria acusa os municípios de estarem irregulares com as entregas de balancetes, porém, no mesmo site que verificaram essa informação, em outra publicação pode-se encontrar o protocolo dos mesmos.
Adriano Migani, Diretor da Eddydata Sistemas, conta que:
“O Tribunal de Contas tem uma ferramenta de acompanhamento tanto das entregas de documentação, quanto no acompanhamento pelo controle externo e controle interno dos municípios conforme o do art. 59 e incisos da LRF 101/2000, e é em uma plataforma aberta que qualquer pessoa tem acesso.” Concluiu Migani.
De acordo com o art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal…
O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:(…)
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
I – a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;
II – que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
III – que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
IV – que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;
V – fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. (…)
Ocorre que os municípios de Ribeirão Corrente e Cristais Paulista entregaram os balancetes contábil e correntes fora do prazo, mas todos foram entregues. Mesmo que estregues fora do prazo, nenhuma penalidade é aplicada, visto que ainda está no mesmo ano fiscal.
O alerta emitido pelo Tribunal de Contas não significa que o município esteja irregular com suas contas municipais, ou mesmo que não tenha entregado suas contas, conforme noticiado na matéria repudiada pela Prefeita:
“A imprensa deveria ter a responsabilidade, já que quer noticiar situações corriqueiras de verificar esses fatos, e não titular uma matéria de forma sensacionalista, sem maiores esclarecimentos, sem se quer nos ligar para se certificar. A Jornalista informou que as contas não foram prestadas, e essa informação não procede.” Disse Aninha.
Com relação aos 533 municípios dos 644 do Estado de São Paulo que o Tribunal de Contas acompanha e bimestralmente emite os alertas, e as contas de 2022 só serão analisadas e aprovadas ou não em 2023.
Ouça Abaixo a entrevista com a Prefeita de Ribeirão Corrente Aninha Montanher, com o Controlador interno de Cristais Paulista José Marcos, e com o Diretor da Eddydata Adriano Migani.