Como forma de facilitar a vida dos munícipes, que quiserem regularizar suas pendências de natureza tributária e não tributária, a Prefeitura de Franca tem opções para a negociação e pagamento dos débitos de maneira simples e rápida.
Através do Setor de Dívida Ativa é possível solucionar e quitar as dívidas. O máximo de prestações dos débitos é de 60 parcelas. O valor mínimo para pessoa física é 1 UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca), equivalente a R$ 76,61, e para pessoa jurídica são 10 UFMFs. O prazo para negociação das pendências vai até o último dia útil de dezembro deste ano.
Obedecendo as normas legais em vigor, os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser realizados de duas maneiras, presencialmente, com o comparecimento na Prefeitura (mediante agendamento prévio pelo e-mail agendamentodivida@franca.sp.gov.br ou pelos telefones 3711-9118 e 3711-9580) de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas, ou pelo endereço eletrônico divida@franca.sp.gov.br. Quem optar por fazer a resolução no formato on-line, inicia e finaliza a negociação por e-mail.
Para o atendimento presencial, o contribuinte deverá comparecer no Setor de Atendimento da Dívida Ativa, munido de documento com foto, podendo ser o CPF ou CNH. Caso uma terceira pessoa queira realizar o parcelamento, deverá comparecer ao setor, apresentando um documento com foto, que contenha o CPF ou CNH e levar uma cópia de procuração devidamente preenchida e assinada (cujo modelo se encontra no site da Prefeitura – www.franca.sp.gov.br – no ícone “Serviços – Dívida Ativa – Informações Gerais”); cópia de documento com foto, que contenha o CPF ou CNH do titular do débito.
Em se tratando de débitos de pessoa jurídica, o responsável com poderes de gestão poderá realizar o parcelamento, devendo apresentar um documento com foto, que contenha o CPF ou CNH, bem como cópia do Contrato Social ou Estatuto e ata de nomeação da diretoria, atualizados. Já para contribuinte falecido, o parcelamento poderá ser realizado, caso já tenha ocorrida a abertura de inventário/arrolamento, pelo inventariante, que deverá estar munido de documento com foto, que contenha o CPF ou CNH; cópias do Termo de Nomeação de inventariante, da certidão de óbito do contribuinte falecido.
Caso não tenha feito a abertura de inventário, a negociação poderá ser realizada por qualquer herdeiro, que deverá estar munido de documento com foto que contenha o CPF ou CNH; declaração de Inexistência de Inventário de bens deixados pelo espólio do contribuinte falecido; cópias de certidão de óbito do contribuinte falecido e de algum documento que comprove que o solicitante é herdeiro do falecido.