Em sessão marcada por intenso debate, os vereadores da Câmara Municipal de Franca aprovaram nesta terça-feira,3, o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que autoriza o Poder Executivo a realizar nova licitação para concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros no município. A proposta recebeu doze votos favoráveis e dois contrários, dos vereadores Gilson Pelizaro (PT) e Marília Martins (PSOL).
Segundo Alexandre, o texto “visa a adequação da sistemática legislativa relativa ao transporte coletivo de passageiros ao regime jurídico legal instituído pela Lei Federal de Concessões (Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995) e disciplinado, especificamente no tocante aos serviços de transporte coletivo de passageiros, pela Lei de Mobilidade Urbana (Lei n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012)”.
O texto detalha os direitos dos usuários, incluindo gratuidade tarifária para idosos, pessoas com deficiência, pacientes em tratamento de câncer ou HIV, entre outros. Também prevê descontos para estudantes, trabalhadores sindicalizados, empregadas domésticas e servidores públicos municipais.
A gestão e fiscalização da concessão ficarão a cargo da Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca (EMDEF), e a remuneração da empresa vencedora será feita por meio das tarifas pagas pelos usuários, complementadas por outras fontes previstas em edital.
Para viabilizar o projeto, o Executivo estima um impacto financeiro de R$ 2,6 milhões em 2025, com previsão de aumento nos anos seguintes, podendo chegar a R$ 24,4 milhões em 2027. Esses recursos já foram incorporados ao orçamento municipal por meio de alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A vereadora Marília Martins (PSOL) criticou a proposta, afirmando que ela representa apenas a manutenção do sistema atual, sem trazer melhorias significativas para a população: “Depois que passar isso daqui, aí já é leite derramado. Depois a gente só vai lidar com as consequências. E a minha luta, a minha esperança era que a gente pudesse ter um edital melhorado, mais completo, que desse garantia de um transporte público de qualidade de fato”.

Já o vereador Fransérgio Garcia (PL) alertou para o déficit financeiro da atual concessionária e o risco de prejuízos aos cofres públicos. “Nós vamos ter que pagar essa conta lá na frente. Para que isso não aconteça, está ocorrendo um subsídio de R$ 22 milhões”. Ele destacou que o projeto prevê mecanismos de fiscalização pela Prefeitura e apontou que o custo e a quantidade de linhas são as maiores preocupações da população. “Se vocês analisarem a pesquisa, o que é mais relevante para quem faz uso do transporte público, em primeiro lugar, é o custo. São pessoas de baixa renda. Em segundo lugar, as linhas, que são fundamentais”.
O vereador Leandro O Patriota (PL) também destacou a importância da fiscalização parlamentar: “Todos nós vereadores temos que somar forças para poder fiscalizar, para que a empresa possa cumprir o contrato”.
Marcelo Tidy (MDB) ressaltou avanços no projeto, como os descontos previstos para categorias específicas e voltou a defender a utilização de ônibus elétricos e a isenção tarifária aos finais de semana. “A partir do momento que sair a empresa vencedora do transporte, independente de quem for, eu vou conversar com a prestadora de serviço, independente se for continuar ou se for uma nova empresa”, disse o parlamentar, reforçando seu compromisso com a fiscalização do contrato.
Durante a votação, duas emendas foram analisadas. A Emenda nº 26/2026, de autoria do vereador Marco Garcia (PP), foi aprovada e estabelece que a Prefeitura deve garantir a qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar reclamações dos usuários, que serão informados diariamente sobre as providências adotadas.

Já a Emenda nº 27/2025, proposta por Gilson Pelizaro (PT), foi rejeitada pelo plenário. A emenda previa o controle semestral da operação com aferição do Índice de Qualidade de Serviço (IQS), possibilidade de rescisão contratual em caso de queda na qualidade, remuneração por quilômetro percorrido e prazo máximo de concessão de 10 anos, renovável por mais 5, mediante autorização legislativa. Também estabelecia que o critério para escolha da empresa vencedora fosse o menor custo por quilômetro rodado.
