Contribuinte que não presta as contas com o Fisco fica sujeito a diversas sanções administrativas e nome negativado.
A menos de duas semanas para o fim do prazo da declaração de Imposto de Renda 2022, cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com a Receita Federal.
Ao todo, o Fisco espera receber 34,1 milhões de declarações neste ano e, quem não cumprir com as obrigações ou tiver pendências de anos anteriores, poderá sofrer algumas consequências, como pagar multa e ter o CPF bloqueado.
· Multas e juros
O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.
O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração, que neste ano será 1° de junho.
“Caso o contribuinte decida, além de não prestar contas ao leão, não pagar a multa, essa cobrança será deduzida do valor a ser restituído em declaração futura, se houver direito a restituição, com acréscimos legais”, afirma Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma de declaração e antecipação da restituição do Imposto de Renda.
· CPF irregular
Mas a situação pode piorar. Se a pessoa não pagar a multa, o CPF pode ficar irregular.
No caso em que o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
“É o cadastro de inadimplentes perante à Receita, que funciona como um banco de dados que registra o nome das pessoas que possuem débitos com os órgãos e entidades federais. É como se fosse o Serasa, mas direto do governo”, explica Edemir Marques, advogado tributário do Marques Oliveira Advogados.
Na prática, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.
· Sonegação fiscal
Em último caso, quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Nesses casos, a Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal.
A punição pode chegar a até dois anos de prisão.
Não entreguei a declaração no prazo: o que fazer?
Se você perder o prazo por algum motivo, é importante fazer o envio das informaçōes o mais rápido possível.
O contribuinte deve fazer a declaração (pelo programa ou mesmo online) e entregá-la mesmo que atrasada. E terá de pagar o imposto devido, se houver, bem como também receber a restituição normalmente.
Após enviar o documento, será gerado um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da multa. O Darf precisa ser pago em até 30 dias após a emissão.
Mas, ao efetuar o pagamento e enviar a declaração, o contribuinte fica liberado e não sofre mais punições.
Fonte:infomoney.com.br