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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
    • A jovem cirurgiã-dentista Dra. Maria Rita Perente representa a nova geração da odontologia: dedicada, atenta aos detalhes e comprometida com a excelência em cada atendimento. Com olhar cuidadoso e abordagem humanizada, alia conhecimento técnico atualizado à sensibilidade no cuidado com seus pacientes. Seu profissionalismo, ética e paixão pela área odontológica refletem não apenas competência, mas também o propósito genuíno de transformar sorrisos e promover bem-estar.
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    Início » O Impasse do falso Autônomo e os Direitos Trabalhistas
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    O Impasse do falso Autônomo e os Direitos Trabalhistas

    Entenda como grandes empresas utilizam de Pessoas Jurídicas e de falsas contratações autônomas para a precarização do trabalho
    Vinicius PanhossiBy Vinicius Panhossi9 de novembro de 2023Updated:10 de novembro de 2023

    A enorme desigualdade social do País traz a relevância do debate acerca dos impactos econômicos da pandemia, principalmente em relação ao trabalho, que continua ocupando o cerne da vida em sociedade. Cercado dos atuais fatores econômicos, bem como da “contrarreforma” trabalhista. O cenário da classe trabalhadora, motor da economia, vislumbra-se na precarização, informalidade, e ineficácia da proteção social.

    Neste fator, o trabalhador ocupa, e por toda a história ocupou posição basilar na estrutura da pirâmide social. Mesmo assim, de acordo com o relatório Global Wealth Report 2023, lançado recentemente pelo banco suíço UBS, quase metade da riqueza do país (48,4%) está nas mãos de apenas 1% da população. A concentração de riqueza nunca poderá desvincular-se dos embaraços ligados ao trabalho.

    O quadro inaugurado pela pandemia torna expressivo o aumento sistemático do trabalho informal, desprotegido, segundo o qual aprofunda características históricas do mercado de trabalho brasileiro que nunca universalizou o trabalho assalariado e os seus direitos conquistados, deixando nítido, assim, a matriz escravocrata, patrimonialista e dependente do capitalismo brasileiro, tendo em vista as particularidades das categorias de classe social, raça/etnia, gênero e sexualidade.

    Considerando que o pleno acesso a direitos já conquistados historicamente encontra barreiras de efetivação, pautadas na desigualdade econômica, social, étnica racial, de gênero, sexualidade e até mesmo regional, e que todos estes foram evidenciados pela crise sanitária proporcionada pelo famigerado coronavírus, não surpreendentemente depara-se com um cenário crescente do desemprego, da informalidade, e da restrição de direitos.

    Prática muito comum nos dias atuais é a contratação de profissionais como se autônomos fossem, mesmo que estes se submetam a: controle de jornada; índices de produtividade; cobranças de metas; treinamentos constantes; jornadas abusivas de trabalho; métricas e indicadores de performance; e até mesmo treinamentos obrigatórios, características que enquadram clara relação empregatícia.

    As condições desumanas de trabalho sempre estão acompanhadas de incentivos financeiros e/ou de crescimento, levando os colaboradores a assumirem jornadas absurdas, e a principal prática que visa desviar-se do direito do trabalho acontece comumente em grandes empresas, inclusive coagindo seus funcionários a constituírem pessoas jurídicas.

    Nessa perspectiva, observa-se que o Estado passa a utilizar a pandemia para favorecer o capital e a sua política econômica ao invés de assegurar o atendimento das necessidades sociais da população expostas a maiores riscos sociais através de investimentos no campo das políticas sociais, dentre os quais se vislumbra o tema deste composto.

    A expressão utilizada e estudada por diversas áreas das ciências humanas, o “acesso à justiça” possui difícil definição, tanto em forma teórica quanto prática, leia-se, sua real efetividade frente às desigualdades sociais, que, se tratadas aqui, tomariam o assunto por sua grande abrangência e complexidade. Contudo, a definição posta em questão é de fundamental importância para determinar, ainda que basicamente, as finalidades do sistema jurídico.

    Incluindo aqui a exploração do trabalho como busca pela detenção do poder, as flexibilizações aderidas pela “contrarreforma” da Consolidação das Leis do Trabalho, o aumento da taxa de desemprego, de trabalho informal e a crise sanitária e econômica, as relações de trabalho tornam-se cada vez mais fragilizadas, ressaltando a evidente hierarquia empregado/empregador, a desigualdade de direitos e a efetivação destes.

    Faz-se de extrema importância que a classe trabalhadora entenda seu papel como ventre da sociedade e do mercado, e que clame o que é seu por direito. Que retome os ideais do suor dos operários que pararam a cidade de São Paulo em 1917 em busca do descanso semanal remunerado. E, principalmente, que não aceitem a forma adulterada de contratação que visa fugir da Consolidação das Leis do Trabalho por intermédio de falsas Pessoas Jurídicas e fictícios profissionais autônomos.

    O juiz Luiz Antonio Colussi discorre: As garantias dadas ao trabalhador vieram à custa de muita luta e de sangue derramado. Elas não caíram do céu. Os brasileiros têm que entender que, se desejam conseguir novos direitos ou pelo menos não perder os atuais, precisam se informar, se mobilizar, protestar e fazer pressão política. Os trabalhadores são, sim, agentes históricos capazes de mudar a realidade. Fonte: Agência Senado
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