Além da pena prevista na legislação federal, a lei estipula que o infrator pague multa a partir de R$ 2.095.
Foi publicada no Diário Oficial Legislativo de Suzano nesta sexta-feira (23) a Lei Municipal 5.399/2022, que dispõe sobre a proibição de deixar animais de estimação sozinhos no interior de veículos.
A lei foi proposta pelo vereador Marcel Pereira da Silva (PTB), o Marcel da ONG, e caracteriza como maus-tratos deixar sozinho e sem vigilância qualquer animal doméstico no interior de veículos, incorrendo nas penas previstas na lei federal 9.605/1998, conhecida como “lei de crimes ambientais”. De acordo com a legislação, se houver flagrante, o tutor e/ou responsável deverá ser conduzido à delegacia.
Além da pena prevista na legislação federal, a lei estipula que o infrator pague 500 unidades fiscais municipais (se pessoa física), o equivalente a R$ 2.095, ou 1 mil unidades fiscais municipais (se pessoa jurídica), o equivalente a R$ 4.090. A multa dobra em caso de reincidência e triplica em caso de morte do animal.
Fonte: g1