Os vereadores se reúnem nesta terça-feira, 30 de agosto, para discussão e votações de projetos na 31ª Sessão Ordinária.
Em pauta constam dezesseis itens, entre eles, os vereadores votam em primeiro turno o Projeto de Lei Ordinária 142/2022 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Os parlamentares apresentaram emendas que serão apreciadas em Plenário. De acordo com os documentos enviados ao Legislativo pelo Poder Executivo a previsão da receita orçamentária da Prefeitura para 2023 é de R$ 1.214.835.000,00, e os valores chegam a R$ 1.305.080.214,98 quando somados a arrecadação do Centro Universitário de Franca – Uni-Facef, Faculdade de Direito de Franca, Serviço de Assistência e Seguro Social Município de Franca – SASSOM e a Fundação Esporte Arte e Cultura – FEAC.
Ainda de acordo com o cronograma, a segunda votação acontece em 6 de setembro, e o prazo final para envio à sanção (art.148 II, da Lei Orgânica) vai até 21 de setembro.
Créditos adicionais
Ainda será votado o Projeto de Lei Ordinária nº 151/2022 também de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento, no valor total de até R$ 26.667.000,00.
A proposta é de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) e de acordo com o texto os recursos serão destinados para vários setores sendo maior volume para a Secretaria Municipal de Educação.
Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Prefeitura, realizar as seguintes despesas, em conformidade com os artigos do projeto:
Art. 1º – Secretaria de Segurança – crédito no valor de até R$ 50.000,00 para o Fundo Municipal de Segurança, atendendo solicitação do Conselho Municipal de Segurança, que deliberou a aquisição e destinação de equipamentos (computador, splitter divisor HDMI, monitores e TVs) para a Polícia Militar com recursos captados pelo fundo.
Art. 2º – Secretaria de Segurança – crédito no valor de até R$ 117.000,00 destinado à aquisição de uniformes para utilização de todo o efetivo da Guarda Civil Municipal. Os recursos são de anulações em equipamentos no mesmo programa orçamentário destinado à manutenção da Guarda Municipal.
Art. 3º – Secretaria de Educação – autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares de R$ 26,5 milhões.
Cuidados paliativos
Os vereadores também decidem se mantém ou derrubam o Veto nº 4/2022 ao PL nº 81/2022, que institui no âmbito do município de Franca, o “Programa Municipal de Cuidados Paliativos. A proposta passou pelas Comissões recebeu parecer favorável e foi aprovada em 19 de julho de 2022 durante a 25ª Sessão Ordinária.
Os autores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB) e Marcelo Tidy (União) justificaram ‘considera-se cuidados paliativos o conjunto de práticas que ofereçam uma assistência humanizada ao paciente com doença incurável em fase avançada e progressiva, por meio do tratamento dos sintomas da doença, objetivando minorar a dor, a fim de aliviar o sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, bem como de prestar apoio aos seus familiares, inclusive no pós-luto’
Já o prefeito encaminhou veto total a proposta e justificou ‘a pretexto de traçar diretrizes para a criação de um Programa Municipal, assim denominado de “Cuidados Paliativos”, acabou por invadir a competência constitucional do Executivo para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública, assim prevista no art. 74, inc. VII da Lei Orgânica do Município de Franca, art. 84, inc. VI, letra “a” da Constituição Federal e art. 47, inciso II da Constituição Estadual’
E acrescentou ‘em verdade, a prestação de cuidados paliativos está inserida no Serviço de Atenção Domiciliar – SAD, cujos contornos estão contidos no “Manual do Serviço de Atenção Domiciliar – SAD” e foram criados segundo as diretrizes do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, o que já é realizado pelo município’
E finalizou ‘com a criação de equipes multidisciplinares e interdisciplinares específicas para cuidados paliativos, impõe-se a obrigação de se criar um serviço de “home care”, o que não é abrangido pelo Sistema Único de Saúde’
A matéria foi analisada na reunião de Comissões sendo recomendada a rejeição do veto.
Campanha contra assédio moral e sexual
De autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis (PL), Gilson Pelizaro (PT), Ilton Ferreira (PL), Lurdinha Granzotte (União), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) será votado o Projeto de Lei Ordinária 140/2022 que institui, no âmbito do município de Franca, a Campanha Permanente de Conscientização, de Enfrentamento, de Combate e de Prevenção ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual, com o escopo em promover o labor digno, saudável, seguro e sustentável, nas relações de trabalho.
Os parlamentares alertam ‘ambos são frutos de uma mentalidade arraigada no passado, arcaica, extremamente machista e segregada da realidade’
E acrescentam ‘as consequências sobre a saúde do agente público vítima são severas e se evidenciam na forma de diversas patologias como depressão, angústia, crises de estresse, diminuição da capacidade de concentração, cefaleia e distúrbios do sono’
E defendem ‘se faz necessária a construção de uma campanha de compromisso pela justiça, dignidade e respeito no trabalho, e desaprovação de qualquer forma de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho’.
Comissionados condenados
E ainda será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 141/2022 de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis (PL), Gilson Pelizaro (PT), Ilton Ferreira (PL), Lurdinha Granzotte (União), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) que modifica a Lei 7.571/2011 para contemplar a proibição de nomeação ou designação para cargos em comissão, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, de pessoas condenadas por injúria racial, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Pessoa Idosa, pelo crime de “stalking”, bem como por assédio moral.
Os vereadores lembram ‘o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, as penas previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão’
E acrescentam ‘o que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido’
E ressaltam ‘além disso, é previsto o crime de “stalking” que é “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindolhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade’
E finalizam ‘também não é crível alguém ocupar cargo público comissionado quando condenado por crime contra o Estatuto da Pessoa Idosa e Estatuto da Pessoa com Deficiência’.