O Tribunal de Justiça de São Paulo interditou o Lar São Francisco de Assis Antônio Batista de Lima e cassou o registro da instituição de longa permanência para idosos, em Itirapuã (SP), além de condenar os dois responsáveis pelo espaço ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.
A decisão é do dia 23 de junho e atende ação civil pública do Ministério Público, que apontou, pelo menos, cinco pontos de irregularidade que já tinham sido identificados em 2023. À época, o MP deu 180 dias à prefeitura para readequação, o que não foi feito.
Entre os pontos levados em consideração pelo juiz Daniel Diego Carrijo para a interdição, estão:
- Banhos coletivos na madrugada, inclusive em período de baixas temperaturas
- Condições insatisfatórias de limpeza e organização
- Falta de funcionários e falhas na elaboração dos Planos Individuais de Atendimento
- Alimentos com prazos de validade vencidos e carne podre servidos aos idosos
Na sentença, Carrijo ressaltou que as provas demonstram que as irregularidades não são falhas pontuais, mas sim um padrão sistemático de negligência e maus-tratos, que caracteriza violação massiva aos direitos dos idosos.
“A situação retratada nos autos evidencia o completo descumprimento dos deveres legais da instituição requerida, configurando responsabilidade civil objetiva pelos danos causados aos residentes”, diz.
Ao g1, a defesa de Dilmo Juliano Alves Teodoro e Camila Oliveira Barato de Melo, responsáveis pela instituição, lamentou a decisão por considerar ausência de provas no processo e citou o relato positivo de testemunhas sobre o local.
Além disso, garantiu que o exame médico nos ocupantes indicou “perfeita saúde”. Por fim, afirmou que irá recorrer da medida em instâncias superiores.
A reportagem também procurou a Prefeitura de Itirapuã, mas não obteve retorno.
Lar já tinha sido fiscalizado anteriormente
Em junho de 2023, o Ministério Público já tinha recomendado a regularização de medidas para que o Lar São Francisco continuasse funcionando. Os diretores da instituição chegaram a ser afastados por liminar.
Uma avaliação feita pelo Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial (NAT) de Franca (SP) à época, pedia a necessidade imediata de reavaliação das rotinas de banhos coletivos, além de garantias de higiene dos idosos e dos espaços por eles ocupados.
O MP deu o prazo de 180 dias para as adequações, mas não houve mudança. Segundo a denúncia, durante uma visita feita pelo promotor do caso ao local, foi constatado que idosos estavam comendo mangas doadas por terceiros para terem o que comer. Uma das idosas, inclusive, chegou a esconder as frutas para não passar fome.
G1 Ribeirão Preto e região
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