O juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de Franca, acatou os argumentos do pelo Advogado Denilson Carvalho – patrono do Mandatdo de Segurança que determinou, na tarde desta sexta-feira (14 ), que a Prefeitura de Franca publique diariamente no Diário Oficial do Municipio a listagem nominal das pessoas que receberem a vacina contra o Covid-19 na cidade.
A decisão atende ao Mandado de Segurança impetrado pela Udecif ( União de Defesa da Cidadania de Franca) contra o prefeito Alexandre Ferreira (MDB). No documento, a Udecif solicita à Justiça que a listagem seja publicada também no endereço eletrônico do prefeito e que ela contenha nome, gênero, idade, profissão, local de vacinação e o lote pertencente da vacina, além das datas de aplicação da 1ª e 2ª doses em cada indivíduo, inclusive desde o início da vacinação, ressalvando-se a proteção da identificação daqueles que possuem comorbidades, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 5 mil por dia de descumprimento. O pedido tem como base os termos da Lei Municipal nº 9.011/2021.
“Esta lei trata da obrigatoriedade de o Poder Executivo de Franca tornar pública a lista de pessoas imunizadas com vacina contra COVID-19″ [artigo 1º]”, diz trecho do pedido de liminar impetrado pelo advogado Denilson Carvalho, representante da Udecif.
O Magistrado deu um prazo de 10 dias a contar da data de intimação para que a Prefeitura cumpra a liminar. Porém, eximiu o prefeito de pagar a multa diária de R$ 5 mil no caso de descumprimento da decisão judicial, sob a alegação de que “o eventual descumprimento da ordem mandamental da espécie não comporta aplicação do disposto no artigo 461 do Código de Processo Civil, na medida em que a ordem dada é pessoal e dirigida à autoridade, que responde, inclusive, criminalmente, pelo eventual descumprimento, razão pela qual não há falar em sanção cominatória no mandamus, vez que o comando executivo é pessoal”.
Quanto a lista das pessoas que tomaram a vacina, o juiz alega que é de conhecimento público a existência de indícios de irregularidades, com a “suposta imunização de pessoas fora da ordem de prioridade estabelecida” pelo Plano Nacional, mas, enquanto não esclarecida a situação, não se recomenda a divulgação da relação nominal dos vacinados em sites ou no jornal oficial, sob pena de se comprometer a integridade e honra das pessoas listadas. Há de se ter cautela, pois, eventualmente, alguém poderia ser alvo de acusações indevidas.
Em outra parte do texto o Juiz afirma que a medida não viola o acesso a informação, uma vez que a listagem dos já vacinados deverá ser encaminhada ao Ministério Público, à Câmara Municipal de Franca e demais órgão de controle social, permitindo-se a fiscalização e apuração de eventuais irregularidades.