A 2ª Vara Criminal de Franca condenou à prisão em regime fechado dez acusados de integrar uma organização criminosa que atuava na prática de agiotagem na cidade.
Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP), o grupo movimentou cerca de R$ 19 milhões em três anos. As atividades ilícitas foram reveladas no âmbito da Operação Maré Alta, deflagrada em novembro de 2023.
Os réus foram condenados por organização criminosa, lavagem de dinheiro e usura, que é a agiotagem.
Veja as acusações do MP e as penas de cada um deles:
Bruno Aparecido de Almeida Costa
- Acusação: apontado como chefe da organização criminosa. Segundo a denúncia do MP, ele fazia o intercâmbio entre executores e financiadores, garantia a prática de agiotagem pelo grupo, definia como essa cobrança deveria ser feita, além de atuar na lavagem do dinheiro ilícito obtido.
- Pena: 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 8 meses e 5 dias de detenção por usura (agiotagem).
Rodolfo Lomônaco Arantes
- Acusação: conhecido como “Rodox”, foi acusado de ser um dos financiadores da organização.
- Pena: 8 anos e 9 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 7 meses de detenção por usura (agiotagem).
André Augusto Ferreira Ribeiro
- Acusação: também conhecido como “Zim”, foi acusado de ser um dos financiadores da organização. De acordo com o MP, ele usava contas de uma empresa dele e da esposa para movimentar valores ilícitos.
- Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).
André de Oliveira Venâncio
- Acusação: conhecido como “Andrezão”, foi acusado de ser um dos financiadores da organização. Segundo o MP, ele trabalhava em instituição financeira, utilizava contas pessoais para movimentar recursos da organização criminosa e se beneficiava de sua profissão para impedir rastreios.
- Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).
Gustavo Migueletti
- Acusação: apontado como um dos financiadores da organização. Investigado por usar contas bancárias dele e de familiares para movimentar valores da organização criminosa.
- Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).
No alto, da direita para a esquerda: Bruno Costa, Natã Leal, Jean da Silva, Douglas Rosa, Wesley da Silva; embaixo, da esquerda para a direita: Marcela Lima, André Venâncio, André Ribeiro, Rodolfo Arantes e Gustavo Migueletti — Foto: Divulgação
Natã Simões Leal
- Acusação: segundo o MP, atuava na captação de potenciais clientes, explicando as condições dos empréstimos, e fazia as cobranças das dívidas com violência e ameaça a devedores e familiares.
- Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).
Jean Cardoso da Silva
- Acusação: atuava na captação de potenciais clientes, explicando as condições dos empréstimos, e fazia as cobranças das dívidas com violência e ameaça a devedores e familiares.
- Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).
Douglas de Carvalho Rosa
- Acusação: Conhecido como “Dodô”, foi acusado de ser um dos executores da quadrilha. Segundo o MP, ele atuava na captação de potenciais clientes, explicando as condições dos empréstimos, e fazia as cobranças das dívidas com violência e ameaça a devedores e familiares.
- Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).
Wesley Henrique Paulista da Silva
- Acusação: atuava na captação de potenciais clientes, explicando as condições dos empréstimos, e fazia as cobranças das dívidas com violência e ameaça a devedores e familiares. De acordo com a denúncia, ele também ficava responsável por transferir valores recebidos a outros membros da quadrilha.
- Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).
Marcela de Pádua Lima
- Acusação: descrita pelo MP como a “mutualista” da quadrilha, uma pessoa que contribuía com o grupo, mas que tinha relação estreita com o líder, experiência com agiotagem e independência de atuação com relação aos demais. Também foi acusada de conceder empréstimos a juros abusivos e usar métodos violentos e ameaçadores para exigir pagamento dos devedores.
- Pena: 6 anos de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
G1 Ribeirão Preto e Região