O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Franca-SP, Aurélio Miguel Pena, determinou nessa segunda-feira, 17, a recondução do Vereador Julimar Rodrigues, à Câmara Municipal de Restinga-SP.
Julimar conta que em abril do ano passado, quando ainda presidia a Câmara, apresentou um projeto de lei, que foi aprovado por unanimidade, proibindo a indicação de parentes para cargos comissionados, prática conhecida como nepotismo, e após a aprovação, o vereador alega que começou a sofrer perseguição política, sendo alvo de uma série de denúncias por supostas irregularidades administrativas na Casa de Leis.
“Quando eu peguei os possíveis nomes que se enquadravam na lei do nepotismo aprovada, começou essa retaliação. Foram quatro processos de destituição e quatro processos de cassação, totalizando oito vezes. A cada vez que eu ganho na Justiça eles começam outro com as mesmas denúncias”, disse.
“Estou muito feliz com a decisão da justiça para minha recondução, aguardo agora o oficial de justiça dar ciência à Câmara para eu retomar o mandato para o qual fui eleito como mais votado nas últimas eleições.” Finalizou Julimar.
A Decisão
Decidiu-se: “Isso posto, julgo PROCEDENTE a demanda para reconhecer, pela extrapolação do prazo de decadencial, a nulidade do Decreto Legislativo 149/2022 emanado ao cabo do procedimento administrativo nº 08/21, extinguindo-a com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I e II, do Código de Processo Civil”.
Dessa maneira, diante das decisões e havendo franca possibilidade de extensão dos efeitos da decisão (Processo nº 1012229-03.2022.8.26.0196), quando se tratou do mesmo procedimento de cassação (PA 8/2021), entendo viável a concessão da medida de tutela para a suspensão dos efeitos da cassação do Vereador Julimar, reconduzindo-o ao posto de Vereador do Município de Restinga, de imediato.
3. Diante da certidão do oficial de justiça (fls. 113/116), cite-se com urgência Cleber Donizeti Moura, Fabio da Silva Santana, Denis Henrique Pereira Pimenta, Rodolfo Soares e Câmara Municipal de Restinga, com as cautelas de estilo e as advertências de praxe, intimando-se para imediato cumprimento da medida de tutela.