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    Início » IPVA 2022: pessoa com deficiência poderá pedir isenção do imposto em SP
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    IPVA 2022: pessoa com deficiência poderá pedir isenção do imposto em SP

    Erismar Tanja Reg. 0093087/SPBy Erismar Tanja Reg. 0093087/SP11 de fevereiro de 2022Updated:11 de fevereiro de 2022

    A Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo anunciou que, nos próximos dias, proprietários de veículos que sejam pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, além de transtornos do espectro do autismo, poderão entrar com pedidos de isenção do IPVA 2022.

    Segundo o governo do estado, a solicitação será feita por meio do Sivei (Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento), com a senha do programa Nota Fiscal Paulista. 

    Quem ainda não tem a senha poderá gerá-la. O motorista terá de enviar a documentação exigida para a liberação do pagamento do imposto.

    A regra valerá imediatamente para quem já tinha a isenção do imposto em 2020 e 2021, desde que a solicitação seja feita até dia 31 de julho. No caso dos demais proprietários, a isenção será liberada após avaliação da condição de deficiência. 

    O prazo-limite para o pedido também é 31 de julho.

    Solicitação de isenção do IPVA 2022

    Segundo orientações do Executivo estadual, por meio do portal, o motorista deverá informar o tipo de deficiência, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e se a pessoa já foi beneficiada com a isenção em anos anteriores. 

    As solicitações de isenção de 2021 serão aprovadas em 2022 e o motorista deverá receber automaticamente o laudo pericial, sem precisar fazer nova avaliação presencial.

    Para os demais, será exigido laudo pericial emitido pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo. Para liberar o laudo, o instituto poderá solicitar documentos adicionais.

    Nestes casos, serão aceitos laudos médicos oficiais emitidos até três anos antes, onde já esteja devidamente comprovada por órgão público a gravidade da deficiência.

    Quem já pagou o IPVA terá o dinheiro devolvido

    A Fazenda estadual também informou que quem já pagou o IPVA 2022 e comprovar direito à isenção terá o dinheiro devolvido automaticamente, assim que o pedido de isenção for aceito pelo órgão. 

    Caso a solicitação seja negada e o proprietário não tenha feito o pagamento do imposto, haverá prazo de até 30 dias para fazer a quitação dos valores sem cobrança de multas ou juros.

    Nos casos de quem não pagar o imposto e não pedir a isenção, também haverá prazo de 30 dias para pagar o IPVA. Neste caso, no entanto, haverá cobrança de juros e multas.

    Dados da Fazenda mostram que, em 2022, há 80,8 mil isenções para portadores de deficiência ativas. Aproximadamente 255 mil veículos que tiveram a isenção reconhecida em 2020 ou 2021 por ação civil pública terão terão o IPVA 2022 suspenso, conforme o decreto 66.470/22 e a resolução SFP 05/22.

    A secretaria estima renúncia fiscal de R$ 705,9 milhões com as isenções concedidas a esses motoristas em 2022. Em 2021, a renúncia foi de R$ 729,8 milhões, enquanto em 2020, de R$ 707,9 milhões.

    Documentos para isenção do IPVA 

    Para solicitar a isenção do IPVA,  é necessário apresentar alguns documentos básicos, cujas cópias deverão ser enviadas pela internet estão: CPF e RG da pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência, do seu tutor ou curador, quando houver, e dos condutores autorizados pelo beneficiário para o veículo.

    O laudo pericial do Imesc será outro documento exigido. Será preciso ainda enviar a nota fiscal relativa à compra do  veículo, no caso de carro novo, o contrato de arrendamento mercantil, para quem comprou nesta modalidade, o contrato de financiamento, para veículo financiado, onde haja cláusula de alienação fiduciária em garantia, além de CRV (Certificado de Registro do Veículo), CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e formulário Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) com etiqueta da placa do veículo, caso ainda não tenham sido emitidos CRV e CRLV.

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