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    Início » INSS pode suspender benefício por falta de saque do pagamento
    Sem categoria

    INSS pode suspender benefício por falta de saque do pagamento

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato18 de janeiro de 2025Updated:18 de janeiro de 2025

    O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode suspender o benefício de aposentados, pensionistas e demais beneficiários que não sacam o pagamento por mais de 60 dias. A medida vale para quem recebe por meio de cartão magnético, ou seja, que não utiliza conta-corrente.

    Segundo o INSS, quando o beneficiário deixa de movimentar o pagamento por mais de dois meses, os valores são devolvidos ao instituto. Para reaver o dinheiro é preciso solicitar a reativação pelo Meu INSS ou na Central 135.

    Caso o beneficiário esteja impossibilitado de receber o pagamento, por problema de saúde ou viagem longa, ele pode nomear um procurador.

    Se o motivo para nomear o procurador for problema de saúde, doença contagiosa, dificuldade ou impossibilidade de locomoção, é necessário apresentar um atestado médico que comprove essa situação. No caso de internação, é preciso entregar a declaração da clínica, afirma o INSS.

    Já se for se ausentar por viagem, o beneficiário deve apresentar declaração escrita, informando se a viagem é no país ou ao exterior e o tempo de duração. Segundo o instituto previdenciário, é necessário que a procuração seja assinada.

    Quando o titular do benefício ou o procurador não puderem assinar, é obrigatório que seja feita procuração no cartório. Se o beneficiário não puder manifestar sua vontade, total ou parcialmente, o responsável legal por ele precisará solicitar, na Justiça, a nomeação de representante legal para o recebimento do benefício.

    É possível se cadastrar no INSS como administrador provisório, podendo receber o pagamento por até seis meses. Podem ser administradores provisórios os herdeiros, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.

    PROVA DE VIDA

    A suspensão do benefício por falta de movimentação bancária não tem relação com a prova de vida. A prova de vida anual obrigatória está sendo feita por meio do cruzamento de dados com bases governamentais, sem que o beneficiário precise ir ao banco ou ao INSS para comprovar que está vivo.

    Em 2025, como ocorre desde 2023, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida. Segundo o INSS, o cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro.

    O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR SUSPENSO

    Se o pagamento do benefício for suspenso porque não foi sacado dentro de 60 dias, o beneficiário do INSS pode solicitar a reativação do benefício e a emissão do pagamento não recebido pelo Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

    Pelo Meu INSS

    1- Entre no Meu INSS
    2- Informe seu CPF e senha
    3 – Clique em Novo Pedido
    4 – Digite “Solicitar emissão de pagamento”
    5 – Escolha o benefício
    6 – Leia e avance conforme instruções

    Por esses canais, também é possível solicitar a nomeação de procurador ou administrador provisório.

    Consultar CPF

    1 – Entre no Meu INSS
    2 – Informe seu CPF e senha
    3 – Clique em Novo Pedido
    4 – Digite “Atualizar procurador”
    5 – Escolha o benefício
    6 – Leia e avance seguindo as instruções

    Segundo o INSS, a documentação necessária pode ser anexada no próprio sistema, sem a necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. Outra opção é agendar, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a entrega da documentação numa unidade de atendimento.

    DOCUMENTAÇÃO

    – Obrigatória:
    Número do CPF
    Número do benefício

    – Para comprovar doença contagiosa ou impossibilidade de andar: atestado médico, emitido em até 30 dias da data do pedido
    – Para comprovar prisão: atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente, em até 30 dias da data do pedido
    – Internação: declaração de clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, emitida em até 30 dias da data do pedido
    – Viagem: declaração escrita informando se a viagem é dentro ou fora país e o tempo de duração
    – Para pessoa no exterior: atestado de vida, emitido pelo consulado, em até 90 dias da data do pedido

    – Se for procurador ou representante legal:
    Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS)
    Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)
    Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante

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