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    Início » Inovações Legislativas – por Alan Bazalha Lopes
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    Inovações Legislativas – por Alan Bazalha Lopes

    Erismar Tanja Reg. 0093087/SPBy Erismar Tanja Reg. 0093087/SP27 de fevereiro de 2023

    Tivemos uma importante inovação legislativa realizada pela ALESP – Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e que tem relação direta ao tema da segurança pública e vem ao encontro do Caso Daniel Alves, amplamente divulgado pela imprensa nacional e internacional.

    Foi sancionada pelo Governador Tarcísio de Freitas uma lei que estabelece que funcionários e funcionárias de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de shows e estabelecimentos similares recebam treinamento para identificar e inibir condutas de assédio sexual e estupro contra mulheres no interior desses ambientes. Os responsáveis pelos espaços terão 60 dias para se regularizarem e a lei foi publicada no dia 18 de fevereiro.

    Pela norma aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, será preciso que a empresa enquadrada como bar, restaurante, boate, clube noturno e casa de espetáculo, bem como outra de atividade similar, promova anualmente, a capacitação de todos os seus funcionários para que estejam habilitados a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra a mulher que trabalha ou frequenta tais lugares.

    Além disso, o estabelecimento deverá afixar aviso, em local de fácil visualização, com a indicação do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento e proteção à mulher que se sinta em situação de risco.

    Deverá ainda a lei ser regulamentada por Decreto do Governador que definirá de maneira mais detalhada a sua execução e a questão da capacitação dos funcionários.

    Esta lei, 17.635/2023 é de autoria do deputado Thiago Auricchio (PL), e prevê que os responsáveis caso descumpram a determinação sejam punidos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. na forma de seus artigos 57 a 60, ou seja com pena de multa até a cassação de licença, interdição ou suspensão de atividade.

    Na prática, a nova determinação ampliou a Lei 17.621/2023, sancionada também no mês de fevereiro deste ano e que obrigou que os mesmos estabelecimentos citados adotassem medidas para proteção das mulheres que se sintam em situação de risco, nas suas dependências, isto no âmbito do Estado São Paulo.

    As medidas previstas vão desde o auxílio à mulher mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. Ainda é previsto que sejam utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

    Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados, como por exemplo pedir um drinque que não existe e que é um sinal codificado para este tipo de auxílio, conduta que existe no Brasil e no mundo.

    Todas essas modificações legislativas fazem com que os bares e afins passem a ter mais responsabilidade sobre possíveis atos de assédio sexual ou estupro dentro de seus ambientes e poderão agir de forma legal e mais contundente para proteção das vítimas, sendo certo que o Estado de São Paulo sempre foi protagonista na Defesa da Mulher através da DDM e mais recentemente da DDM on line (https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home) e a plataforma digital SOS Mulher (https://www.sosmulher.sp.gov.br/).

    Alan Bazalha Lopes é Delegado de Polícia da DISE de Franca, Especialista em Gestão Pública pela UfsCar e Mestre em Desenvolvimento Regional pela UniFacef

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