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    Início » Gerente Comercial Possui Direito a Horas Extras Reconhecido em Ação Milionária
    Sem categoria

    Gerente Comercial Possui Direito a Horas Extras Reconhecido em Ação Milionária

    Vinicius PanhossiBy Vinicius Panhossi26 de janeiro de 2024Updated:26 de janeiro de 2024

    No processo nº 0010177-47.2022.5.15.0151 – ROT do Tribunal Regional da 15ª Região, a profissional, R.M.H. solicitou o pagamento de horas extras, alegando a falta de ocupação de um cargo de confiança. O juiz, responsável por analisar o caso, examinou minuciosamente as atividades desempenhadas pela profissional e as responsabilidades associadas à sua posição.

    Ao abordar a posição de cargo de confiança, o juiz de primeira instância analisou as tarefas que ela desempenhava e as responsabilidades associadas à sua função. Com isso, frisou que simplesmente atribuir um título ou receber uma gratificação não são suficientes para caracterizar a confiança exigida nesse tipo de cargo.

    O magistrado destacou que a reclamante não detinha autoridade máxima na unidade, não tomava decisões em nome da unidade e não coordenava as atividades dos colegas de forma independente. Além disso, considerou que ela não possuía poderes de gestão e não era responsável por tomar decisões pela unidade.

    A discussão sobre o direito a horas extras para gerentes de vendas demanda uma análise atenta das leis do trabalho. Em geral, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dessa forma, as horas extras seriam aquelas que excedem essa carga horária e devem ser remuneradas com acréscimo no salário. No entanto, cargos de confiança não têm esse direito, como é o caso dos gerentes.

    Apesar da legislação trabalhista não fornecer uma definição específica para o cargo de confiança, o artigo 62 da CLT estabelece que essa função é destinada a colaboradores que desempenham funções relevantes na empresa, geralmente, são referidos como gerentes. Para ocupar tal posição, é essencial que esses profissionais assumam cargos de gestão e tenham total autonomia e responsabilidade de tomar decisões em nome da empresa.

    De acordo com esse entendimento, o cargo de confiança vai além de um simples título ou função na empresa, pois é necessário comprovar não apenas a natureza das responsabilidades, mas também a total autonomia inerente à função, uma remuneração condizente com a responsabilidade atribuída, ou seja, conferir o título de cargo de confiança a um colaborador sem garantir a autonomia necessária para suas atividades pode ser interpretado como uma violação dos princípios trabalhistas.

    Dito isso, a autonomia gerencial do gerente de vendas, caracterizada por diversas características sem limitações, é vital. Primeiramente, o gerente de vendas precisa possuir completa autonomia na tomada de decisões estratégicas, definindo metas, elaborando planos comerciais e ajustando estratégias conforme o mercado.

    Em segundo lugar, ele deve supervisionar a equipe, orientando e gerenciando todos. Além disso, precisa participar das decisões importantes e ter a capacidade de representar a empresa. Por fim, a principal característica capaz de enfraquecer o argumento da autonomia gerencial é o controle de horário e flexibilidade.

    Decisões judiciais anteriores que servem como base para novas interpretações legais, tem considerado que o controle efetivo de horário pode influenciar a alegação de autonomia gerencial. Em outras palavras, se um gerente de vendas está submetido a um monitoramento rigoroso de horário, com horários fixos e pouca flexibilidade, isso pode indicar uma dependência maior da empresa em relação ao controle da jornada de trabalho.

    Diante desse contexto, podemos entender que a análise sobre o direito a horas extras para gerentes de vendas revela a complexidade das normas trabalhistas e a importância de considerar critérios como autonomia, responsabilidade e salário para determinar a exclusão desse direito. O processo específico do Tribunal Regional da 15ª Região, envolvendo R.M.H. e a construtora MRV Engenharia e Participações S.A., destaca a necessidade de uma avaliação detalhada das atividades desempenhadas pelos profissionais e das características do cargo de confiança.

    Fique atento, caso esteja atuando em cargos de gerência ou equiparados a este, e não possua autorização para tomar decisões como se fosse o próprio dono da empresa, pode estar perdendo dinheiro ao não receber, injustamente, suas horas extras. Procure imediatamente um advogado especialista.

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