De acordo com o que o Portal Fato no Ato constatou no último domingo, 19, após a reforma feita na área externa e interna, o condomínio Franca Shopping realizou diversas alterações, sem se atentar à Lei de Acessibilidade e regulamentações da ABNT, NBR 9050 e recomendações do Ministério Público de São Paulo. Confira vídeo ao final da matéria.
Conforme se vê no vídeo abaixo, as vagas exclusivas para cadeirantes e deficientes com dificuldades de locomoção, que antes estavam bem próximas à entrada, como determina a Lei, agora foram colocadas em outra área, há quase 100 metros do adequado.
Além do desrespeito quanto à distância, tem ainda a insegurança do local, onde cadeirantes e deficientes com andadores ou outros aparelhos, são obrigados a se locomoverem pela rua, entre os carros, visto que não existe acesso à minúscula calçada.
Após adentrar ao Shopping e chegar à Praça de Alimentação, nossa reportagem constatou que todas as mesas reservadas aos deficientes estão com adesivos ilustrados sem a simbologia adequada e com os dizeres: MESA PREFERENCIAL PARA: e os símbolos reestilizados em desconformidade com a ABNT.
Ocorre que pela Lei e pelas determinações regulamentares essa mesa não é simplesmente preferencial, de acordo com um guia expedido pelo MPSP, trata-se de: Equipamentos exclusivos para o uso de pessoas com deficiência. A Palavra Exclusivo deverá estar em placas e comunicados tanto para estacionamentos quanto para outros equipamentos, como a mesa de um estabelecimento.
Nossa reportagem verificou não só o adesivo em desconformidade, como também acompanhou uma cadeirante aguardando pessoas utilizando as mesas ali reservadas.
Em linhas gerais, a Lei nº 10.098/00 determina que todos os estabelecimentos, públicos ou privados, devem se adequar para proporcionar acessibilidade e segurança às pessoas com deficiência para aumentar a qualidade de vida dessas.
Vagas de estacionamento
Se o estabelecimento disponibiliza estacionamento para seus clientes, deve-se reservar vagas especiais para veículos que transportam pessoas com deficiência. O número de vagas deve equivaler a 2% do total, garantindo no mínimo 1 vaga. Além disso, devem estar devidamente sinalizadas, de acordo com as normas técnicas da NBR 9050 e localizadas mais próximas possível da entrada do local para facilitar o acesso.
Comunicação e sinalização
Muito provavelmente, a maior incidência de não conformidades se encontra no campo da comunicação e sinalização, como por exemplo, a questão da exclusividade: equipamentos exclusivos para o uso de pessoas com deficiência.
O Franca Shopping foi procurado na manhã dessa segunda-feira, 20, pela nossa redação e sua assessoria respondeu com o seguinte comunicado:
COMUNICADO
O Franca Shopping comunica que as vagas existentes no estacionamento do empreendimento atendem ao Manual de Sinalização Urbana da Companhia de Engenharia de Tráfego do Estado de São Paulo (CETSP) em relação ao tamanho e à localização para acesso às portarias da Av. Rio Amazonas. Em relação à posição das vagas próximas à entrada da Av. Rio Negro, essas foram pintadas mais à frente devido à reforma do empreendimento que está em andamento. Após a finalização, a posição será readequada.
Sobre a nomenclatura das mesas da Praça de Alimentação, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ambos os termos “exclusivo” ou “preferencial” podem ser adotados por instituições públicas ou privadas.
Assista ao vídeo abaixo: