Dez anos depois de ser condenado a 2 anos e 4 meses de detenção por manter rádio clandestina em Franca, o radialista Fernando da Silva Moreira, de 45 anos, com passagens pelas rádios Imperador AM e Hertz FM, foi preso por policiais militares na Rodovia Anhanguera, em Ribeirão Preto, no dia 7 de setembro último. Moreira foi condenado em 2015, após ter sido surpreendido por agentes da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) na sede da Rádio Kiss FM, na Rua Saldanha Marinho, em Franca, dia 14 de março de 2011.
Na ocasião, o síndico do edifício em que supostamente funcionava a rádio, na frequência de 89,10 MHz, teria fornecido aos agentes da Anatel cópia de contrato de locação entre o condomínio e o radialista, cujo objeto era a locação de espaço no prédio para instalação de um conjunto de equipamentos para o funcionamento de uma Rádio Mono-Canal.
Os agentes apreenderam um transmissor FM de 100 watts, um receptor de link e um monitor de FM, que eram empregados no desenvolvimento de atividade de radiodifusão.

A denúncia foi acatada pelo Ministério Público Federal e o processo se arrastou durante 4 anos. No período, Fernando Moreira não compareceu a quase nenhuma das audiências realizadas pela Justiça Federal, além de dificultar contatos para sua intimação.
O radialista mudou de endereço várias vezes, deixou de atender chamadas telefônicas de oficiais de Justiça e, apenas uma vez foi localizado quando trabalhava numa rádio em Patrocínio Paulista.
Incurso no artigo 183 da Lei 9.472/1997 – Lei Geral das Telecomunicações, em 2015, Fernando Moreira foi condenado inicialmente em regime aberto. A pena privativa de liberdade acabou substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, filantrópicas ou assistenciais a critério do Juízo das Execuções Penais, pelo prazo da condenação; e prestação pecuniária consistente no valor 10 (dez) salários-mínimos à comunidade ou entidades públicas, filantrópicas ou assistenciais a critério do Juízo das Execuções Penais, além do pagamento das custas processuais.
Enquanto estava em liberdade, Fernando Moreira teria descumprido determinações da Justiça, o que levou a Terceira Vara de Justiça Federal a expedir mandado de prisão contra o radialista, em fevereiro de 2025, com regressão de pena e de regime, do aberto para o semi-aberto.
Surpreendido pelo cabo Pereira e soldado Fabrício, da Polícia Militar, na manhã de 7 de setembro de 2025, no quilômetro 307 da Rodovia Anhanguera, em Ribeirão Preto, Fernando Moreira foi levado até a sede da Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto, para posterior encaminhamento ao Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis. O caso foi encaminhado à Justiça Estadual de Ribeirão Preto. Fernando contratou o advogado Willian Tristão para defendê-lo criminalmente.
Informações disponíveis dão conta de que até o momento, o processo, ainda que eletrônico, não foi recebido pela comarca de Ribeirão Preto e não há um novo número de registro.



