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    Exclusivo: Estado é condenado a pagar indenização por celular furtado dentro da DIG de Franca; aparelho foi apreendido com acusado de tentativa de roubo a empresário no final de 2023

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato18 de março de 2026Updated:18 de março de 2026

    Mais de dois anos depois uma decisão judicial condenou o Estado de SP a pagar indenização por furto de celular ocorrido em uma sala da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Franca. O aparelho, um Iphone 11, havia sido apreendido por agentes da DIG em poder de Eduardo Vinicius Fulachi, 27 anos, durante uma tentativa de roubo na casa de um empresário do ramo de posto de combustíveis, na Vila Champagnat, no dia 20 de dezembro de 2023. Na ocasião, também foram presos Christofer Henrique Rodrigues Domingos, de 24 anos, e Donizetti Junior Santos Barbosa, de 29 anos.

    Além do aparelho em poder de Eduardo, os policiais apreenderam outros dois celulares—de Donizetti e Christopher—, um par de luvas, uma balaclava, dois bonés, um alicate de pressão, uma chave de fenda, uma pistola semi automática Glock, com numeração raspada e um VW Apolo bege, ano 1991, que teria sido utilizado pelos assaltantes.

    Ao final das investigações, no dia 3 de maio de 2024, a advogada Flávia Cristina Alves da Silva, que representava os acusados na esfera criminal, solicitou, com fundamento legal no artigo 120 do Código de Processo Penal, a restituição dos celulares apreendidos.

    Contudo, quando a causídica se dirigiu ao setor responsável pela manutenção dos aparelhos, foi informada que a restituição, em que pese autorizada pelo delegado que presidiu o inquérito, seria impossível, uma vez que ambos os celulares, que estavam na posse da Polícia Civil (CPJ), teriam sido subtraídos (mesmo a delegacia possuindo câmeras em todos os ambientes), sem identificação do criminoso.

    Na ocasião, foi apresentado um boletim de ocorrência, registrado pelo investigador Aderson, que narrou que os aparelhos, na data de 28 de março de 2024, teriam sido subtraídos de uma sala da delegacia.

    Diante disso, no dia 10 de julho de 2024, o advogado Joel Júnior Amorin Rodrigues, entrou com ação de responsabilidade civil por danos materiais contra o Estado, na Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública da Comarca de Franca, requerendo indenização de R$2.898,90 para Eduardo e de R$5.890,00 para Christhoper—dono de um Iphone 14 pro max—, referente aos valores dos celulares furtados.

    No entanto, no dia 19 de agosto de 2024, o procurador Washington Luiz Janis Junior, da Procuradoria Geral do Estado contestou a ação mediante o argumento de que Eduardo não comprovou a propriedade do Iphone 11, visto que a nota fiscal apresentada encontra-se no nome de Alice Gabrielly Bueno, à época suposta namorada de Eduardo.

    “A nota fiscal é um documento essencial, pois ela comprova a propriedade, auxilia na avaliação do valor do aparelho e previne fraudes, e como visto não se encontra em nome do requerente Eduardo”, diz um trecho da contestação.

    O procurador solicitou que a ação fosse julgada improcedente.

    Nova ação

    Após decisão do juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, comarca de Franca, em que o processo foi extinto sem resolução do mérito, pela ilegitimidade passiva (as notas fiscais não constavam o nome do requerente, Eduardo, mas de sua companheira, Alice) o advogado Joel Amorim Rodrigues entrou com nova ação indenizatória em nome de Eduardo e de Alice, nos mesmos moldes da ação anterior, no dia 9 de abril de 2025.

    Em novo julgamento, no dia 16 de outubro de 2025, o juiz Aurélio Miguel Pena condenou o Estado a indenizar Alice. “(…) No entanto, no presente feito confirma-se a existência de união entre os ora requerentes (fls. 29), e comprovada a propriedade do aparelho recolhido (fls. 28), tem-se a legitimidade. O extravio e ausência de devolução do aparelho celular é fato incontroverso, conforme demonstrado no boletim de ocorrência lavrado (fls. 26/27) e reconhecido na contestação. Resta a culpa. No caso, discute-se a indevida omissão da Administração (Polícia Civil) quanto à guarda e custódia do aparelho celular furtado. O Estado, enquanto detém custódia de objetos particulares, deve oferecer proteção e guarda destes, sob pena de ser responsabilizado pelos possíveis danos.(…) Diante da comprovação da conduta culposa do ente público pela omissão na custódia do aparelho celular e a formação do nexo causal, é patente o dever de reparação. Resta o quantum indenizatório. Pela análise da documentação comprobatória de compra (fls. 28), nota fiscal, a indenização a título de danos materiais deverá ser fixada no montante de R$ 2.898,00 (dois mil, oitocentos e noventa e oito reais)”, diz trechos da sentença, acrescentando que a incidência da correção monetária será da data do evento danoso (furto), e a incidência dos juros de mora da data da citação.

    No trecho final, o juiz Aurélio Pena sentenciou: (…) julgo procedente a pretensão [ação de indenização], formalizada pelos requerentes EDUARDO VINICIUS FULACHI e ALICE GABRIELLY BUENO RODRIGUES contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, e como consequência, (a) reconhece-se a ação culposa do ente público pela eclosão do evento prejudicial (“desaparecimento de aparelho celular custodiado”), com exclusividade, (b) fundada na negligência do dever de guarda e (c) o nexo causal, (d) havendo necessidade da reparação do prejuízo material, referente ao valor do aparelho celular. Valor devido: R$ 2.898,00 (dois mil, oitocentos e noventa e oito reais)”, isentando o Estado do pagamento das custas e das despesas processuais.

    A decisão transitou em julgado no dia 4 de fevereiro de 2026 e foi publicada no dia 11 de fevereiro de 2026.

    Relembre o crime

    Os três assaltantes teriam combinado de invadir a casa do empresário de 70 anos, na Rua Franklin Martins, na manhã de 20 de dezembro de 2023, para pegar um possível cofre dentro da residência, quando se depararam com a polícia dentro da casa. Houve troca de tiros. Os acusados Eduardo Vinicius e Christofer Rodrigues chegaram a ser baleados na perna e foram levados para a Santa Casa de Franca, onde permaneceram sob escolta policial.

    Já Donizetti Barbosa tentou fugir dirigindo a Apolo que seria usada para o crime, mas os policiais atingiram o pneu fazendo com que o veículo parasse e o bandido fosse capturado, preso em flagrante e levado para a cadeia pública de Franca.

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