Vereadores eleitos para a Legislatura de 2006 da câmara municipal de Restinga-SP foram condenados a devolver dinheiro aos cofres públicos após 15 anos de processo.
O Processo teve origem em 2006, porém, somente em abril de 2008 que todos os envolvidos foram devidamente citados e assim instalou-se o devido processo legal, qual seja, todos com oportunidade de exercer seu direito legal ao contraditório à ampla defesa.
Na ocasião, o Ministério Público denunciou os vereadores daquela legislatura de enriquecimento ilícito, diante de terem aumentado seus subsídios em 450% aos vereadores e em 575% ao Presidente da Câmara Municipal de Restinga-SP.
De acordo com relatos da época, a câmara anterior definiu que os vereadores eleitos teriam como salário mensal o valor de apenas 01 (um) salário mínimo. E de acordo com a constituição, essa decisão não pode ser alterada após a posse dos novos vereadores.
O Juiz da 2ª Vara Cívil de Franca Doutor Marcelo Augusto de Moura em setembro de 2009, proferiu a seguinte senteça: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO para CONDENAR os réus CLAUDINEI MAGRÃO GIORA DA SILVA, RODRIGO DONIZETE DONATO, ANTÔNIO BENEDITO MENDONÇA, APARECIDO PAULO MOURO, JAIRO SANTANA VIEIRA, JUVÊNCIO FERREIRA MENEZES FILHO, WELLINGTON CARLOS FERREIRA, CLOVES MARTINI CUBAS e JOSÉ MARIA PEREIRA DA SILVA às penas estabelecidas na fundamentação.”
Após 12 anos da decisão em primeira instância, e esgotados os recursos, na última quinta-feira, 16, a Ministra do STF Rosa Weber, relatora do recurso derradeiro, negou seguimento ao Recurso Extraordinário.