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    Início » Ex-vereadores, assessores e servidores da Câmara Municipal de Restinga são condenados por improbidade administrativa
    Região

    Ex-vereadores, assessores e servidores da Câmara Municipal de Restinga são condenados por improbidade administrativa

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato25 de agosto de 2021Updated:26 de agosto de 2021

    Decisão da Vara da Fazenda Pública de Franca condenou sete ex-vereadores, dois assessores parlamentares e dois servidores da Câmara Municipal de Restinga por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Como a decisão é em Primeira Instância, cabe recurso em Instância Superior.

    Foram denunciados pelo promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges, os ex-vereadores Oswaldo Martini Miguel Cubas, o “Torrinha”, Juvêncio Ferreira Menezes Filho, o “Ferreirinha”, Dejair Ferreira de Freitas, o “Guim”, Fernando Costa, Moisés Radaeli, Luiz Carlos Parreira, Cleiton Cândido da Silva, e Leonardo Neves Cintra; além dos assessores da presidência, Roberley Giora da Silva e Cátia Cardoso da Silva; mais as assessoras administrativas Cléria Regina Machado e Maura Fabiana Oliveira Santos; bem como a então diretora geral da Câmara, Dirce de Oliveira dos Santos.

    A denúncia feita pelo ministério público em 2018 é referente a 2015, quando Oswaldo Cubas, o “Torrinha”, era presidente da Câmara, mas exerceu o cargo somente por 4 meses. Juvêncio Ferreira Filho, o “Ferreirinha”, outro réu no processo, ocupou o cargo de maio a dezembro do mesmo ano.

    Eles foram acusados de não declarar dados importantes dos adiantamentos concedidos a vereadores, assessores que ocupavam cargo comissionado e servidores da casa, como data da concessão, data da possível devolução do que não foi utilizado, valor realmente usado e valor devolvido.

    Outro apontamento é que o dinheiro não era pago no regime de adiantamento conforme determina a lei, mas de reembolso dos valores gastos. Os valores, na grande maioria referentes a notas de refeições em restaurantes, variaram de 50 reais a 1.800 reais.

    Com as ilegalidades, eles descumpriram várias normas legais como o pedido de adiantamento (requisição), a autorização do responsável (ordenador de despesa), comprovantes genéricos de gastos com dizeres como “refeição” ou “despesa”.

    Os valores eram utilizados como forma de empréstimo sem qualquer cobrança de juros ou garantia de pagamento.

    Os réus são acusados de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, e o juiz Alexandre Semedo de Oliveira entendeu que houve dolo por parte dos acusados, ou seja, eles tiveram sim a intenção de praticar os atos de ilegalidade, exceto Cleiton, Paulo e Cátia.

    Cleiton comprovou a origem dos gastos de uma única viagem que fez a trabalho. Paulo não recebeu nenhum valor indevido, tendo apenas autorizado 6 empenhos, mas cujas despesas também foram devidamente comprovadas, e ele as fez dentro da lei, pelas atribuições do cargo que ocupava. Cátia, que é servidora pública municipal, por sua vez, teve o seu adiantamento efetuado no mês seguinte em seu salário.

    Os demais réus recorreram da decisão alegando que não tiveram a intenção de lesar os cofres públicos e que os adiantamentos foram descontados em salário.

    Após o recurso, o juiz Aurélio Miguel Pena, manteve a decisão de Semedo, acatando os pedidos do MP de ressarcimento integral dos valores recebidos atualizados e acrescidos de juros, pagamento de multa no equivalente a duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos, perda da função exercida (o que se aplica somente a servidores, pois os vereadores já cumpriram o mandato), suspensão dos direitos políticos por oitos anos (não poderão se candidatar), proibição de contratar com o poder público por 5 anos, proibição de receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos, para si ou empresa. A decisão do juiz Aurélio Pena foi publicada no domingo, dia 22 agosto.

    “Muito embora o inconformismo é inviável a modificação do direcionamento processual (artigo 1018, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). Mantenho a decisão. Prossiga. Ciência.Intime-se e cumpra-se.

    Alguns réus alegaram que receberam tratamento diferenciado na decisão e que assim como Cátia Silva, teriam tido os valores descontados no mês seguinte.

    Eles ainda podem recorrer desta decisão, além de poderem fazer um acordo de devolução dos valores, devidamente corrigidos.

    Os excluídos no processo são Cleiton Cândido da Silva, Paulo Gustavo Garcia da Silva e Cátia Cardoso da Silva.

    A reportagem tentou contato com as partes condenadas, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

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