Advogado Fabricio Posocco orienta também sobre sequestro do Tinder e golpe do nudes
Junho é o mês mais romântico do ano, o mês dos namorados. Sabendo disso, os criminosos aproveitam da carência afetiva e da vontade de ser desejado e amado dos solteiros para aplicar golpes e extorsões.
A Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) informa que 70% dos sequestros que utilizam o Pix como método de extorsão começam com os aplicativos de relacionamento.
Outro modo de lesar financeiramente a vítima é através do estelionato sentimental. Nele, o criminoso finge manter uma relação amorosa para pedir empréstimos e presentes.
O professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta que a pessoa que sofre prejuízo monetário pode ser ressarcida. “O banco é responsável em devolver o dinheiro da vítima por não bloquear as transações suspeitas feitas pelo Pix. E o falso Dom Juan e a pseudo princesa encantada podem ser condenados a pagar indenização por danos morais e materiais”.
Além disso, em ambos os casos, assim como em outras situações de estelionato, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência (B.O.) com pedido de representação em uma delegacia mais próxima. “A representação autoriza a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal. Esse pedido pode ser feito pela própria pessoa ou pelo advogado constituído”, diz Posocco.
Golpe do Tinder
O que é? O golpe do Tinder é também conhecido por golpe do amor ou golpe do aplicativo de relacionamento. Na prática, os suspeitos criam contas falsas em aplicativos de namoro e marcam encontros com as vítimas. Elas são levadas para um cativeiro e sofrem extorsão.
Qual é o direito da vítima? O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considera que as vítimas são a parte mais frágil em golpes com o Pix e precisam ser ressarcidas pelos bancos. Principalmente, em casos de transações bancárias realizadas em sequência e que destoam muito do padrão habitual do correntista.
“O TJSP entende que a segurança dos aplicativos bancários ou do internet banking são de responsabilidade das instituições financeiras. Quando as operações suspeitas não são bloqueadas, o dinheiro deve ser devolvido para a vítima”, exemplifica o advogado Fabricio Posocco.
Para descobrir o cativeiro, a SSP revela que possui um acordo com as instituições financeiras para que ocorra a ativação da localização do correntista durante a transferência fraudulenta via Pix.
Estelionato sentimental
O que é? O termo estelionato sentimental ou estelionato afetivo foi criado por analogia ao crime de estelionato descrito no artigo 171, do Código Penal, no qual a vítima sofre perda de seu patrimônio em virtude de atitude ardilosa do criminoso. O golpista se vale dos sentimentos da vítima, envolvendo a pessoa com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induz e mantém em erro ou engano, com o intuito de obter vantagens. O criminoso pode estar próximo da vítima ou pode manter o relacionamento a distância.
Qual é o direito da vítima? Na Justiça, a vítima deve demonstrar cabalmente a existência dos danos patrimoniais, como indica o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. “Serve de prova fotos, conversas em aplicativos, trocas de e-mail, testemunhas, extrato de empréstimos e de transferências bancárias, comprovante de pagamento de boletos e boletim de ocorrência”, explica Posocco.
De acordo com o advogado, a pessoa que comete esse crime pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, mais pena de reclusão de um a cinco anos. Se o estelionato for contra idoso ou vulnerável, a pena pode ser dobrada.
Golpe do nudes
O que é? O golpe do nudes é um modo de extorsão, também conhecido como sextortion. Ele pode acontecer de três formas:
1ª. Utilizando perfis falsos, o criminoso entra em contato com a vítima através de redes sociais e aplicativos de mensagem. Durante a conversa, o golpista coage a vítima a trocar fotos e vídeos de conteúdo íntimo de menores de idade. No dia seguinte, a vítima recebe uma mensagem de um suposto advogado, que estaria representando os pais dos menores, solicitando o repasse de valores para evitar consequências jurídicas.
2ª. A vítima recebe uma ligação por WhatsApp. Se ela atende a chamada, o criminoso expõem partes íntimas e realiza uma captura de tela. Se ela não atende, ela recebe por mensagem uma foto íntima. Nos dois casos, o criminoso utiliza a captura de tela para forjar imagens dando a entender que a vítima está trocando mensagens com um parceiro. Caso a pessoa não pague a quantia em dinheiro definida pelo criminoso, ele ameaça compartilhar as fotos na internet.
3ª. O criminoso, se passando por mulher, inicia conversa por aplicativo de mensagem com a vítima. Ele envia fotos nuas e, em alguns casos, a vítima também responde com nudes. O criminoso captura as telas e alega que a pessoa que enviou as imagens era, na verdade, menor de idade. Depois, o criminoso se passa pelos pais da criança ou do adolescente e começa a exigir dinheiro para não denunciar a vítima por pedofilia.
Qual é o direito da vítima? Se a vítima acabou de efetuar a transferência bancária, o advogado Fabricio Posocco aconselha: contatar o seu banco imediatamente, para que o mesmo faça o bloqueio do pagamento; ao falar com o banco, é importante anotar o nome do atendente, data, horário e protocolo; em seguida, registar um B.O. e enviar cópia para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco para confirmar a extorsão.
Se o pagamento foi feito há alguns dias, a vítima deve proceder da mesma maneira, porém, é mais provável que a recuperação monetária ocorra por meio de ação judicial.
“Geralmente, as instituições financeiras levam entre 7 e 15 dias para analisar o caso. Se o banco não fizer a devolução do dinheiro, a vítima pode registar uma reclamação no Banco Central e recorrer ao Poder Judiciário para reparação do dano”, finaliza Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.
Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br
Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)