O Governador de São Paulo, João Dória em mais um ato contra os direitos da Pessoa com deficiência, vinculou a isenção do IPVA ao teto da isenção do ICMS, gerando cobrança imediata à PCDs com benefício anterior.
De acordo com as novas regras, aprovadas pela Assembleia Legislativa pelos Deputados e Deputadas Estaduais, o limite da isenção está fixado em R$ 70 mil, e qualquer valor acima disso, mesmo de veículos adquiridos anterior à nova regra, serão tributados no excedente, conforme print abaixo.
Liberação de IPVA é atrelada a teto do ICMS em SP
A volta do benefício para um número muito maior de pessoas com deficiência tem uma “PEGADINHA“: desde 2017, a ISENÇÃO do IPVA para PCDs em São Paulo é limitada ao mesmo teto do ICMS, mantido em R$ 70 mi para isenção total.
Agora, pela nova regra, acima desse valor até R$ 100 mil, conforme decisão do Confaz, o cidadão recolhe o IPVA proporcional, conforme a alíquota do respectivo veículo.
Na prática, essa vinculação com o ICMS reduzirá o número de beneficiados. “Infelizmente, o novo teto do ICMS, que afeta diretamente a isenção do IPVA em São Paulo, ficou ruim. Foi um reajuste ridículo, um tapa na nossa cara”, avalia o advogado Marcos Antonio da Silva.
Em dezembro, a Assembleia Legislativa paulista aprovou projeto de lei apresentado pelo governo Doria, determinando que, a partir de 2022, pessoas com diferentes níveis e tipos de deficiência tenham direito a não pagar o imposto – inclusive aquelas que não necessitam de adaptações nos respectivos veículos.
O PL foi sancionado pelo Governador Dória na forma da Lei 17.473 no dia 16 de dezembro.
Em 2021, uma lei estadual de ajuste fiscal havia restringido a isenção do IPVA a portadores de deficiência severa ou profunda que requer algum tipo de adaptação veicular – o que reduziria em cerca de 80% a quantidade de cidadãos elegíveis à vantagem, não fosse liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que impediu a cobrança de contribuintes que já possuíam a isenção em 2020.