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    Sem categoria

    Dono se muda, abandona cachorra e é detido em Formiga; entenda a lei contra maus-tratos a animais

    Maysa KalufBy Maysa Kaluf13 de janeiro de 2023
    Cachorra foi abandonado em Formiga — Foto: Polícia de Meio Ambiente/Divulgação

    Vizinhos presenciaram o abandono e acionaram a polícia.

    Um homem de 46 anos foi preso em Formiga, na quarta-feira (11), por maus-tratos a animais. Segundo informações repassadas pela Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA), ele se mudou de endereço e abandonou uma cadelinha de 3 meses de idade de fora do imóvel onde morava no Bairro Sagrado Coração de Jesus.

    O g1 ouviu o advogado Eduardo Augusto, que explicou o que caracteriza o crime de maus-tratos a animais e qual a pena prevista em lei.

    Após solicitação de vizinhos, que presenciaram o abandono, os policiais foram até a casa onde a cadela estava. Uma vistoria foi realizada no imóvel e a equipe constatou que o animal estava, de fato, abandonado.

    No local, os moradores vizinhos alegaram que o dono da cadela havia se mudado no último domingo (8) e que a cadela foi deixada na calçada, sem nenhuma proteção contra a chuva. A filhote estava sendo alimentada pela vizinhança até esta quinta-feira (12).

    Diligências e prisão

    Diante da situação, os policiais militares iniciaram diligências para identificar e localizar o dono da cadela. Ele foi encontrado e preso com base na Lei 9.605/98 – Lei Sanção criada com intuito de combater maus-tratos a animais domésticos. Ele também foi autuado administrativamente, com aplicação de multa pela prática de maus-tratos e conduzido à Delegacia Regional da Polícia Civil.

    A cadela foi encaminhada ao Coordenadoria de Defesa da Vida Animal (Codevida), onde permaneceu sob os cuidados da médica veterinária.

    Lei Sansão

    O advogado Eduardo Augusto explicou que condutas como a do homem em Formiga configuram, em tese, o crime do artigo 32 da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, criada em 2020.

    “A lei, recente por sinal, basicamente aumentou a pena prevista contra maus-tratos a animais domésticos. Anteriormente, quem maltratava quaisquer animal, silvestre ou doméstico, era preso com pena de detenção prevista em 3 meses a 1 ano, além de multa que se manteve. Os tutores assinavam um termo circunstanciado e respondiam o processo em liberdade. A nova lei é mais rigorosa, e aumentou a pena passando a ser de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição do agressor ser tutor de animais”, descreveu.

    O advogado também esclareceu que o infrator, ao cometer crimes como este, passa a responder nas duas esferas: administrativa e penal.

    “Configura abandono de animais negligenciar as necessidades primordiais dentro de casa como, por exemplo, mantê-lo acorrentado, isolado, sem alimentação adequada, impedindo-os de manifestar comportamentos inerentes à espécie”, disse.

    “Somam-se a esse quadro, ainda, más condições de higiene e saúde. A pessoa que maltrata pode ser presa em flagrante. A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos como o que ocorreu em Formiga. Além da pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙”, completou.

    Fonte: g1

    Animais ANIMAIS / PET proteçãoanimal

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