Março é um mês comemorativo para as advogadas e advogados públicos, pois neste dia 7 comemora-se o Dia Nacional da Advocacia Pública. A Lei nº 12.636, de 14 de maio de 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, estabeleceu essa data em homenagem ao mesmo dia do ano de 1609, quando foi criado o “cargo de Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, ainda na época do Brasil-Colônia, através do Regimento Interno…” (justificação do projeto de lei).
A Lei n.º 12.636/2012 traz consigo um simbolismo singular, na medida em que reconhece a importância da atividade dos procuradores e procuradoras no controle de legalidade dos atos administrativos e na defesa intransigente do patrimônio público, exercendo um importante papel de agente colaborador para efetivação das políticas públicas.
Este reconhecimento consta expressamente da justificação daquele ato normativo: “Trata-se de uma das mais nobres funções públicas conferidas ao serviço público nacional, posto lhe incumbir a defesa dos valores e interesses do Estado Democrático de Direito vigente em nosso país, conferindo concretude aos direitos e liberdades fundamentais estabelecidos em nossa Constituição Federal, à viabilidade das políticas públicas do Estado brasileiro e à estabilidade jurídica das ações governamentais”.
E não poderia ser diferente. A Advocacia Pública, prevista na Constituição de 1988 como uma das funções essenciais à Justiça, é um órgão de caráter permanente e próprio de Estado, e, por isso, de vital importância à segurança jurídica, à consolidação da democracia e à implementação dos direitos fundamentais pelas três esferas da Federação Brasileira.
Enaltecer a atuação da Advocacia Pública — como reconhece a Lei nº 12.636/2012 — é essencial não apenas para fins de memória, registro e resgate histórico, mas, sobretudo, para reafirmar a sua identidade e sua vocação institucional. Somente se mantém coerente com seu DNA quem sabe os porquês e as razões de ser de sua existência.
São as advogadas e advogados públicos quem entregam aos gestores federal, estaduais e municipais as soluções jurídicas adequadas e aptas à concretização das necessidades da população, por meio de atuações na assessoria e na consultoria jurídica, no contencioso administrativo e judicial ou ainda no controle de juridicidade dos atos administrativos.
A Advocacia Pública representa, pois, interesse público primário, interesse de toda a sociedade, e não meramente “secundário” ou “do aparelho governamental” (essa antiga distinção precisa ser repensada a partir de uma leitura atenta do desenho constitucional e do modelo de Estado estabelecidos pela CF 1988). Não por acaso, uma das razões da Advocacia Pública, se não a maior e mais importante, consiste em ser um instrumento de concretização de direitos fundamentais.
Celebremos, portanto, o Dia Nacional da Advocacia Pública, ciente da sua tradição e história. E para além disso (ou aliado a isso): façamos sempre e a todo momento a autorreflexão de que o fio condutor da Advocacia Pública é ser uma função indispensável de efetivação dos direitos fundamentais.
Parabéns para todos os procuradores e procuradoras.Vida longa à Advocacia Pública.
Fonte: conjur.com.br