Uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Franca deixou toda a causa animal da cidade em comemoração na data de hoje (18).
Através de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, o Juiz de Direito Dr. Aurélio Miguel Pena determinou ao Município de Franca(SP), que acolha os vinte e nove animais indicados no processo, que se encontram sobre abrigo da Senhora Elisandra, para o canil/gatil municipal ou alguma ONG de proteção animal cadastrada no Municipio com capacidade de recebê-los, propiciando-lhes tratamento e alimentação adequada.
Destacou a sentença ainda que o Município de Franca tem a faculdade de fornecer alimentação e demais insumos necessários para a manutenção dos animais até que sejam recolhidos ao abrigo municipal ou adotados e fixou multa diária de Mil Reais caso haja inadimplemento da obrigação.
Para a advogada de Elisandra, Dra. Marcela Barros, “essa decisão é impactante, tanto para a causa animal quanto para a legislação municipal, porque nós advogados protetores dos animais estamos nessa luta há muito tempo, foi muito difícil aprovar o Código de Proteção dos Animais de Franca. Temos que ter uma constante vigilância sobre a Câmara de vereadores e Prefeitura Municipal, para que essa lei não seja alterada de forma a desfavorecer os animais do nosso município. “
A advogada destaca ainda: “ Após 9 anos podemos ver que não foram implantadas politicas publicas conforme determina dispositivo legal e por isso mesmo não houve redução de abandono e nem mesmo quanto a conscientização da população a respeito da responsabilidade de ser ter um animal. É necessário ainda aumentar o volume de castrações .
E finaliza: Essa decisão vai impactar de uma formar muito positiva tanto obrigando a Administração Pública a promover politicas públicas que não foram feitas até o momento, quanto aliviando os protetores que tenham essa carga de fazer o trabalho que caberia ao Município.
É certo que essa decisão abre precedentes importantes e que muito provavelmente outros protetores utilizarão o Poder Judiciário para fazerem valer seus direitos bem como os dos animais residentes ou de passagem pelo Município de Franca, assim como prevê a lei.
A sentença deu provimento ao pedido de tutela antecipada o que significa que os efeitos do pedido do Ministério Público passam a ter validade imediatamente.
Processo 1027496-15.2022.8.26.0196
O CASO
A comerciante Elizandra Janete Grifo cuida voluntariamente de mais de 30 animais abandonados, mas tem lutado contra a omissão e inércia da prefeitura. Elizandra foi obrigada a se afastar do trabalho ao descobrir um câncer de mama há 4 anos, a partir de então passou a enfrentar dificuldades para alimentar esses animais resgatados das ruas.
A protetora, moradora do bairro City Petrópolis, já tentou a adoção responsável dos animais mas não obteve êxito, sendo obrigada a buscar auxílio do Ministério Público.
A Lei Municipal 229/2013 determina que o município é obrigado a realizar parcerias e convênios com clínicas, associados e ONGs para castrar, abrigar e fornecer assistência aos animais em situação de abandono. Mas o prefeito Alexandre Ferreira, autor da lei, se recusa a executá-la. Segundo seus procuradores, o motivo seria que se fizessem isso para uma cuidadora, deveria fazê-lo para todos.
Após uma audiência de tentativa de conciliação junto ao Ministério Público, o promotor de justiça Paulo Borges, entendendo que a cuidadora estava cumprido a obrigação que seria da própria prefeitura, disse que como a Administração Pública se recusou a fazer um acordo, ingressaria com uma ação civil pública para solicitar que esta arcasse com a alimentação dos animais até que outras medidas fossem tomadas. E foi o que ele fez, resultando na presente decisão matéria desse Portal.